Nova lei determina que vítimas de violência doméstica terão 12 meses para fazer a denúncia
Período será contado a partir do momento em que a vítima identificar o autor do crime
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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. Foi sancionada na semana passada a Lei 15.438, de 2026, que atualizou o prazo previsto na legislação, que antes era de seis meses.
O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime.
Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, os senadores consideraram que muitas vítimas convivem com o agressor, mantem vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades. Os parlamentares argumentaram que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.
“Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida mora com o agressor, tem laços afetivos com ele e, muitas vezes, depende economicamente dele. Assim, a vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre sobre o agressor”, declarou o senador Izalci Lucas (PL-DF), relator-substituto na CCJ.