Uberização volta ao STF em julgamento com repercussão nacional
Decisão pode impactar milhões de trabalhadores que atuam por aplicativos no Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (24) um dos temas mais importantes do mercado de trabalho brasileiro na era digital: a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas como Uber, 99 e outras empresas do setor.
O julgamento envolve o Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela Uber contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e uma motorista. Como o processo possui repercussão geral, a tese que vier a ser definida pelos ministros deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.
O caso é considerado um marco no debate sobre a chamada "uberização" da economia, termo utilizado para definir modelos de trabalho intermediados por plataformas digitais, nos quais profissionais atuam sem carteira assinada e com maior flexibilidade de horários.
A discussão gira em torno dos critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em diversas ações, a Justiça do Trabalho tem entendido que alguns motoristas e entregadores preenchem requisitos característicos da relação de emprego, como pessoalidade, remuneração, habitualidade e subordinação.
Já as plataformas argumentam que funcionam apenas como intermediadoras tecnológicas entre usuários e prestadores de serviço, sem exercer controle suficiente para caracterizar vínculo empregatício. As empresas sustentam que os trabalhadores possuem autonomia para definir horários, aceitar corridas e escolher a intensidade de sua atuação.
Governo e Ministério Público divergem
Durante o processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o reconhecimento do vínculo de emprego. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que a Constituição Federal permite formas alternativas de contratação além do modelo celetista tradicional.
Segundo a PGR, decisões anteriores do próprio STF já reconheceram a legitimidade de relações de trabalho mais flexíveis, alinhadas aos princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por outro lado, apresentou uma posição intermediária. O órgão defendeu a criação de uma proteção mínima para trabalhadores de aplicativos, mas sem enquadramento automático na CLT.
Entre as garantias sugeridas estão remuneração mínima, limitação do tempo de conexão nas plataformas, cobertura previdenciária e seguro contra acidentes, invalidez ou morte.
Debate mobiliza Congresso Nacional
A regulamentação do trabalho por aplicativos também está em discussão no Congresso Nacional. Em 2024, o governo federal enviou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, que cria a figura jurídica do "trabalhador autônomo por plataforma".
A proposta estabelece direitos básicos para motoristas de aplicativos, incluindo contribuição ao INSS e regras sobre remuneração mínima, mas sem reconhecer vínculo empregatício nos moldes previstos pela CLT.
O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda não possui previsão para votação definitiva.
Impacto para milhões de brasileiros
A decisão do STF poderá afetar diretamente milhões de trabalhadores que dependem das plataformas digitais para obter renda.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, no quarto trimestre de 2022, cerca de 1,5 milhão de pessoas atuavam por meio de aplicativos e plataformas digitais no Brasil. Desse total, aproximadamente 778 mil trabalhavam no transporte individual de passageiros.
Levantamentos mais recentes mostram que o setor continua em expansão. Em 2024, o número de trabalhadores vinculados a aplicativos cresceu 25,4% em comparação com os dados de 2022.
Especialistas avaliam que a decisão do Supremo poderá redefinir os limites entre trabalho autônomo e emprego formal, produzindo reflexos trabalhistas, previdenciários e econômicos em todo o país.
A expectativa é que o julgamento estabeleça parâmetros definitivos sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício com base na legislação atual ou indique a necessidade de regulamentação específica para esse novo modelo de trabalho.