Senado analisa MP que cria piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros e anistia multas dos bloqueios de 2022
Texto aprovado pela Câmara endurece fiscalização do frete mínimo, amplia penalidades para empresas e estabelece novas regras para o transporte rodoviário de cargas
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O Senado Federal deve analisar nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que cria um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância, reforça a fiscalização do frete mínimo e inclui a anistia para caminhoneiros multados durante os bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado até o dia 16 de julho para não perder a validade.
Uma das principais novidades incluídas pelos parlamentares durante a tramitação foi a anistia para motoristas, transportadores e empresas que participaram dos bloqueios registrados após o resultado das eleições presidenciais de 2022. O benefício também alcança transportadores autuados administrativamente por descumprimento das regras do piso mínimo do frete.
Pela proposta, multas aplicadas até a publicação da futura lei poderão ser convertidas em advertência, abrangendo processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e débitos ainda não quitados. Casos envolvendo fraude, falsificação de documentos ou omissão deliberada de informações não serão contemplados pela medida.
Piso salarial nacional para motoristas
O projeto estabelece salário mínimo nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados em operações de longa distância, caracterizadas pela permanência fora da base da empresa ou da residência por período superior a 24 horas.
A proposta também fortalece programas voltados ao desenvolvimento do setor de transporte rodoviário de cargas, permitindo investimentos em renovação de frota, capacitação profissional, inovação tecnológica e ações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores.
Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas, priorizando caminhoneiros autônomos e cooperativas no acesso a financiamentos e incentivos governamentais.
Fiscalização mais rígida do frete mínimo
O texto determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualize semestralmente a tabela do frete mínimo. Caso o preço dos combustíveis registre variação igual ou superior a 5%, a revisão deverá ocorrer em até três dias úteis.
Os cálculos passarão a considerar custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, salários, tributos e tempo de carga e descarga.
Empresas que pagarem valores abaixo do piso poderão sofrer sanções mais severas. Nos casos de reincidência, as multas poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, podendo dobrar em caso de novas infrações.
Além disso, empresas flagradas repetidamente descumprindo a legislação poderão ter o registro suspenso temporariamente ou até cancelado por até dois anos.
Novas regras para caminhoneiros
A proposta também altera regras previdenciárias, permitindo que transportadores autônomos façam diretamente o recolhimento de suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outra mudança importante é a obrigatoriedade da revalidação anual do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que poderá ser feita gratuitamente por meio digital.
O texto ainda reforça o uso obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para caminhoneiros autônomos.
Excesso de peso e período de adaptação
A medida também promove alterações nas regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos de carga. Infrações relacionadas ao peso por eixo cometidas antes da publicação da futura lei também poderão ser convertidas em advertência.
O governo federal terá até 180 dias para regulamentar as novas normas. Empresas e transportadores contarão com prazo mínimo de 60 dias para adaptação às exigências, enquanto contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.
Durante o período de transição, os órgãos fiscalizadores deverão priorizar ações educativas e de orientação antes da aplicação das novas penalidades.