31 de julho de 2025
JUSTIÇA

TSE determina remoção de vídeo de Sóstenes Cavalcante que associava PT a facções

Decisão liminar do ministro André Mendonça atende representação da Federação Brasil da Esperança; parlamentar afirmou, sem provas, que dinheiro do crime financiaria campanhas petistas

Por Redação
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Ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, determinou a remoção de vídeo do deputado Sóstenes Cavalcante que associava PT a facções criminosas. - Foto: Antônio Augusto/STF

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou na sexta-feira (19) a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento de campanhas por organizações criminosas. A decisão liminar atendeu a uma representação da Federação Brasil da Esperança, coalizão formada por PT, PCdoB e PV.

Na postagem, o parlamentar afirmava haver “grandes suspeitas nos Estados Unidos” de que o dinheiro de facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), financiaria campanhas eleitorais do PT. O conteúdo não apresentava elementos ou provas que sustentassem a acusação.

Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que a publicação extrapola os limites da crítica política ao atribuir ao partido, sem demonstração mínima de veracidade, a suspeita de recebimento de recursos de facções criminosas. Segundo o ministro, a divulgação de imputação grave sem comprovação tem potencial para comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado a erro.

Em sua decisão, Mendonça afirmou que dizer que um partido possui políticas públicas inadequadas de segurança ou é leniente com a criminalidade situa-se no campo da opinião política. No entanto, afirmar que há “grandes suspeitas” de financiamento por organizações criminosas atribui ao debate uma premissa fática grave que não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade.

A liminar estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção do vídeo, sob pena de multa diária, e proíbe a republicação, o impulsionamento ou a nova divulgação do conteúdo. As plataformas digitais foram notificadas para o cumprimento imediato da ordem.

O caso ainda será submetido ao Plenário do TSE para referendo da cautelar pelos demais ministros. Até este domingo (21), a publicação ainda não havia sido apagada.