31 de julho de 2025

Rombo previdenciário: Prefeito de Boca da Mata sanciona lei para parcelar dívidas com o RPPS em até 25 anos

Medida autoriza o parcelamento de débitos atrasados em até 300 vezes e vincula repasses do FPM como garantia de pagamento para o Boca da Mata Prev

Por Redação
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Bruno Feijó, prefeito de Boca da Mata - Foto: Reprodução/IA

O prefeito de Boca da Mata, Bruno Feijó Teixeira, sancionou a Lei Municipal nº 975/2026, que autoriza a prefeitura a realizar um megaparcelamento de suas dívidas previdenciárias com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, gerido pelo Instituto Boca da Mata Prev. O texto, aprovado pela Câmara de Vereadores, permite que o Executivo divida os débitos acumulados em até 300 prestações mensais e sucessivas — o equivalente a 25 anos de parcelas.

A medida ampara-se nas regras federais da Emenda Constitucional nº 136/2025 e abrange diferentes tipos de débitos devidos até agosto de 2025. O parcelamento inclui, inclusive, os valores das contribuições que foram devidamente descontadas dos contracheques dos servidores e beneficiários, mas que não foram repassadas ao instituto de previdência no momento correto.

Para garantir que o rombo não aumente e que o acordo seja cumprido pelas próximas gestões, a lei estabelece uma trava rígida: o pagamento das parcelas será realizado por meio de retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A autorização bancária para o desconto automático na principal receita do município deve ser assinada junto com o termo, vigorando até a quitação total da dívida.

As regras de correção também foram fixadas. Os valores originais serão atualizados pela inflação oficial (IPCA/IBGE), acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês. Em caso de atraso por parte do município, além dos juros e da correção, será aplicada uma multa diária cumulativa de 0,33% sobre o valor da parcela.

O município corre contra o tempo para formalizar a adesão, já que o prazo final para firmar o acordo de parcelamento vai até o dia 31 de agosto de 2026. A manutenção do benefício está condicionada a uma série de contrapartidas, como a adequação do município à Reforma da Previdência Federal e a vigência do regime complementar para os servidores.

Caso a prefeitura atrase o pagamento por três meses consecutivos (ou seis alternados), ou mude a legislação para descumprir as regras, o Boca da Mata Prev deverá rescindir o contrato, cobrando a dívida imediatamente de forma integral.