31 de julho de 2025

Justiça condena imobiliária por descumprir cota de jovens aprendizes em Pernambuco

Empresa deverá pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos e manter percentual mínimo de contratação previsto em lei

Por Redação
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As empresas que permanecem em descumprimento são submetidas à fiscalização direta da SRT-PE, que emite autos de infração e encaminha os casos ao MPT-PE. - Foto: Reprodução / Google Street View

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Cidade Alta Projeto Imobiliário Ltda. por descumprir a cota legal de contratação de jovens aprendizes em Pernambuco. A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Caruaru, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE).

Além de determinar o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, a sentença obriga a empresa a manter aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% dos trabalhadores que exercem funções que demandam formação profissional, conforme estabelece a legislação trabalhista.

De acordo com o MPT, a irregularidade foi constatada durante fiscalização realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Mesmo após ser notificada pelos órgãos competentes, a empresa não regularizou a situação e permaneceu descumprindo a cota obrigatória de aprendizagem.

A decisão judicial também prevê multa de R$ 1 mil por vaga não preenchida e por mês de descumprimento, caso a construtora volte a desrespeitar a determinação.

Durante o processo, a empresa alegou que os trabalhadores dos canteiros de obras não deveriam ser considerados no cálculo da cota de aprendizes. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça, que entendeu que a exigência legal alcança todas as funções que demandam formação profissional, independentemente do setor em que são exercidas.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a contratação de aprendizes é uma política pública fundamental para promover a qualificação profissional de adolescentes e jovens, além de garantir o ingresso protegido no mercado de trabalho.

A decisão reforça a obrigação das empresas de cumprir as normas de aprendizagem profissional e amplia a fiscalização sobre o cumprimento das cotas previstas na legislação trabalhista.