31 de julho de 2025
em análise

Proposta do Plano Diretor Participativo de Maceió repensa a área rural e destaca agricultura familiar

Criação da Macrozona Periurbana representa uma das principais mudanças em relação às legislações vigentes

Por Ascom Iplam
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Criação da Macrozona Periurbana representa uma das principais mudanças em relação às legislações vigentes - Foto: Jonathan Lins/Secom Maceió

Atualmente, a proposta do novo Plano Diretor Participativo de Maceió, elaborada pelo Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplam), está em análise como minuta na Câmara Municipal. Um dos principais objetivos da iniciativa é “trazer Maceió de volta” visando a reintegração da cidade por meio de diretrizes baseadas em questões como parcelamento, ocupação e uso solo, habitação e preservação ambiental. Para tanto, as Macrozonas Rural e Periurbana foram repensadas para dar mais atenção à área rural, parte essencial da cidade.

Para melhor aplicabilidade das definições, o Plano Diretor foi dividido em macrozoneamentos e zoneamentos, distinções que separam pontos da cidade levando em conta características como geografia, ações antrópicas e densidade demográfica. A divisão territorial foi dividida em: Área Rural que é constituída pelas Macrozonas Rural e Periurbana e Área Urbana que é formada pela Macrozona Urbana.

A criação da Macrozona Periurbana representa uma das principais mudanças em relação às legislações vigentes. De acordo com a Diretora Técnica de Instrumentos da Política Urbana do Iplam, Séfora Ferton, os pontos aplicados à área fomentam a proteção da área rural.

“O Plano Diretor pensa no incentivo de atividades produtivas e preservacionistas, ações que tendem a preservar essa área. O foco é refrear o adensamento desordenado da zona urbana nessa região, de maneira a aumentar a produção sustentável, por meio de Sistemas Agroflorestais (SAFs). Dessa forma, essa ação, além de colaborar com o impedimento da ocupação urbana, também estimula a agricultura familiar”, pontuou a diretora técnica.

Entre as diretrizes que fomentam a produção agrícola estão: a promoção da ocupação produtiva agroecológica, a implementação de ações de educação e capacitação ambiental, agrícola e em agroecologia, além da adoção de técnicas adequadas às práticas de agricultura de baixo carbono, apoio à agricultura familiar e o desenvolvimento de programas voltados ao agroflorestal, às fazendas urbanas e aos parques ambientais.

Segundo Séfora, um dos principais desafios que essa ação visa contornar é o crescimento desordenado da cidade. “Foi realizado um estudo que destaca quais espaços Maceió é capaz de ocupar, seja por meio da reabilitação de locais que já possuam infraestrutura, como as áreas centrais, quanto à ocupação dos vazios urbanos. Então, a ideia é focar em qualidade habitacional à essas áreas como uma forma de direcionar as ocupações”, destacou Ferton.

A segurança hídrica dos mananciais da cidade também é prioridade para os Macrozoneamentos Periurbano e Rural. As iniciativas são pensadas em duas grandes propostas. A primeira delas foi a criação da Zona Especial de Manejo Sustentável (ZEMS), uma área destinada à produção de alimentos, ecoturismo, geração de energias renováveis, e também relacionada à conservação dos produtos naturais das regiões. Para Séfora, a implementação dessas iniciativas sustentáveis tem impacto direto na proteção de corpos hídricos como os rios Meirim e Sapucaí.

A segunda grande proposta é a criação das Zonas de Interesse Ambiental e Paisagístico (ZIAPS) que partem de uma visão integrada do território municipal. Essas zonas também estão inseridas na Macrozona Urbana, já que as áreas englobam diversos corpos hídricos do município como a Laguna Mundaú, o Riacho Salgadinho, as fozes dos rios, como aquelas localizadas no litoral norte e suas respectivas nascentes.

Plano Diretor Participativo


O Plano Diretor Participativo de Maceió teve origem em 2015 e foi retomado em 2024 com o retorno do Conselho Municipal do Plano Diretor. Principal instrumento de planejamento urbano da cidade, o plano assegura o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, fortalecendo a gestão democrática e alinhada às necessidades da população. A proposta pensa o desenvolvimento urbano a partir do Direito à Cidade, que coloca a população no centro do planejamento e considera suas necessidades no cotidiano.