STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de servidores expostos a agentes nocivos
Corte considerou inconstitucional exigência criada pela Reforma da Previdência para trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a servidores públicos expostos de forma permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação que discutia mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que a imposição de uma idade mínima para esse grupo de trabalhadores contraria a lógica da proteção conferida à aposentadoria especial, cujo objetivo é justamente compensar o desgaste provocado pela exposição contínua a condições insalubres ou perigosas.
Com o entendimento, permanece válida a necessidade de comprovação do tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, mas deixa de ser exigido o cumprimento de uma idade mínima para que o servidor tenha direito ao benefício.
A discussão teve origem em ação ajuizada por entidades representativas de categorias do serviço público que alegavam que a regra criada pela Emenda Constitucional nº 103, da Reforma da Previdência, restringia direitos de trabalhadores submetidos a riscos permanentes durante o exercício da função.
O julgamento pode ter impacto sobre servidores que atuam em áreas como saúde, segurança pública e outras atividades desenvolvidas em ambientes considerados insalubres ou perigosos, desde que preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria especial.
A decisão do Supremo produz efeitos sobre a regra questionada e reforça o entendimento de que a proteção previdenciária diferenciada deve levar em consideração a natureza da atividade exercida e os riscos inerentes ao trabalho, independentemente da idade do servidor.