Azul é condenada a indenizar passageira por atraso de voo, perda de conexão e extravio de bagagem
Justiça determina pagamento por danos morais e reembolso de gastos com itens pessoais durante viagem
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A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma passageira que enfrentou atraso de voo, perda de conexão e extravio de bagagem durante viagem. A decisão também determina a restituição de valores gastos pela cliente com itens de uso pessoal.
De acordo com a sentença, a companhia deve pagar R$ 6 mil por danos morais e devolver R$ 176,95 referentes a despesas realizadas pela consumidora enquanto aguardava a devolução de seus pertences.
O processo foi analisado pelo juiz Sérgio Roberto Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, com decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Segundo os autos, o atraso inicial do voo provocou a perda de uma conexão em Belo Horizonte. A passageira foi realocada em outro voo, com alteração do destino final, desembarcando em Guarulhos em vez de Congonhas.
A bagagem da cliente permaneceu extraviada por cerca de 20 horas. Durante esse período, ela relatou a necessidade de comprar itens básicos para uso pessoal.
A Azul alegou que o atraso ocorreu em razão de condições climáticas. O juiz, no entanto, entendeu que a justificativa não afasta a responsabilidade da empresa pelos demais problemas registrados na viagem.
Na decisão, o magistrado afirmou que a passageira ficou sem acesso à bagagem por período relevante e precisou arcar com despesas básicas durante a espera.
O juiz também registrou que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade nem demonstrou medidas para reduzir os impactos da situação.