Justiça determina que Estado de Alagoas regularize quadro de servidores do Samu de Arapiraca
Após ação do Ministério Público, governo terá 60 dias para apresentar plano de substituição de contratos precários por profissionais admitidos conforme a legislação
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O Estado de Alagoas foi obrigado pela Justiça a apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de regularização do quadro de profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) Regional de Arapiraca. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), que apontou a existência de trabalhadores atuando sem vínculo jurídico considerado regular.
A sentença foi proferida pela 4ª Vara de Arapiraca após ação movida pela 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, responsável pela Defesa da Probidade Administrativa. Segundo o Ministério Público, a manutenção de profissionais contratados de forma precária viola os princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público, especialmente a obrigatoriedade do concurso público.
Com a decisão, o Estado deverá elaborar um Plano de Regularização e um Plano de Ação Estruturado para promover a substituição gradual dos trabalhadores contratados irregularmente por servidores aprovados em concurso público ou admitidos por meio de procedimento legal adequado.
Entre as determinações judiciais estão a realização de um diagnóstico atualizado do quadro de pessoal, a identificação das funções ocupadas por profissionais em situação irregular, o levantamento das vagas disponíveis em concursos públicos e a criação de um cronograma para as substituições.
O plano também deverá contemplar medidas para garantir a continuidade dos serviços prestados à população durante a transição, adequação orçamentária, apresentação de relatórios periódicos e estratégias para suprir eventuais vagas não preenchidas pelos candidatos aprovados.
A Justiça estabeleceu ainda que a regularização completa do quadro funcional ocorra em até 18 meses, ressalvando a possibilidade de ajustes técnicos devidamente justificados durante a execução do plano.
Além disso, a substituição dos profissionais deverá ocorrer de forma vinculada às nomeações dos concursados, evitando prejuízos ao funcionamento do Samu Regional de Arapiraca.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos gestores públicos envolvidos.
Para o promotor de Justiça Bruno Baptista, responsável pela ação, a decisão representa um avanço na defesa da legalidade administrativa e da valorização do concurso público, além de contribuir para garantir maior estabilidade às equipes responsáveis por um serviço essencial à população.
A ação foi proposta após o Ministério Público constatar a atuação de profissionais sem vínculo jurídico regular no Samu Regional de Arapiraca, situação que, segundo entendimento acolhido pela Justiça, exige medidas concretas para adequação do quadro funcional às exigências constitucionais.