Pernambuco passa a exigir cartazes sobre direito ao nome social em órgãos públicos e instituições privadas
Nova lei determina divulgação obrigatória da informação em escolas, unidades de saúde, espaços culturais e órgãos da administração estadual
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A partir desta terça-feira (9), órgãos da administração pública estadual e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer de Pernambuco estão obrigados a divulgar informações sobre o direito ao uso do nome social de pessoas transexuais e travestis. A medida está prevista na Lei nº 19.250/2026, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A nova legislação determina a afixação de cartazes em locais de fácil visualização, contendo a mensagem de que o direito ao nome social é garantido por lei e deve ser respeitado por todas as pessoas, sob pena de multa prevista na legislação estadual.
Segundo a norma, os avisos devem ter, no mínimo, o tamanho de uma folha A3. A divulgação também poderá ocorrer por meio de tecnologias e mídias digitais, desde que o conteúdo seja acessível ao público e mantenha as mesmas informações exigidas pela lei.
A proposta que deu origem à legislação foi apresentada pela deputada estadual Dani Portela. Na justificativa do projeto, a parlamentar argumentou que a medida busca ampliar a efetividade da legislação estadual que garante o respeito ao nome social e combater situações de discriminação.
De acordo com o texto, o reconhecimento do nome social contribui para o respeito à identidade de gênero e para a redução da marginalização enfrentada por pessoas trans e travestis em diferentes espaços sociais.
O nome social é a forma pela qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e é reconhecida socialmente, independentemente do nome registrado em seus documentos de nascimento. O direito é assegurado por normas federais e estaduais e integra políticas de promoção da cidadania e dos direitos humanos.
A nova lei já está em vigor e passa a valer para todos os estabelecimentos abrangidos pela legislação em Pernambuco.