Defensoria Pública cobra fim da exigência de CPF para descontos em farmácias
Defensoria notifica redes de Maceió após fiscalização apontar “descontos fantasmas” e possível uso indevido de dados pessoais
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A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL) notificou, nesta segunda-feira (8), diversas redes de farmácias de Maceió para que adotem medidas contra a prática de condicionar descontos ao fornecimento do CPF dos consumidores. A iniciativa tem como objetivo proteger os direitos dos cidadãos e coibir o uso indevido de dados pessoais.
De acordo com o Núcleo de Proteção Coletiva da DPAL, há indícios de que, em muitos casos, os chamados “descontos” oferecidos após a apresentação do CPF correspondem apenas aos preços comuns de mercado, sem redução real no valor dos produtos.
Nos ofícios enviados às empresas, o coordenador do Núcleo, defensor público Othoniel Pinheiro, solicita que as farmácias disponibilizem, no prazo máximo de 30 dias, uma ferramenta em seus sites que permita ao consumidor acessar seus dados pessoais armazenados, consultar o histórico completo de compras e excluir os registros vinculados ao seu CPF. As empresas deverão apresentar resposta formal em até 20 dias, informando as providências adotadas.
A medida foi motivada por fiscalização realizada nos dias 5 e 6 de junho. Durante a ação, o defensor público visitou unidades de três grandes redes de farmácias da capital e registrou as abordagens feitas aos clientes.
Segundo Othoniel Pinheiro, foi constatado que, mesmo após o fornecimento do CPF, o preço final dos produtos permanecia equivalente à média praticada no mercado, o que descaracterizaria a existência de desconto real. Em alguns casos, o valor informado no balcão também divergia do preço registrado na nota fiscal.
As abordagens foram gravadas em áudio e, junto aos comprovantes impressos, poderão servir como prova em eventuais ações judiciais.
A Defensoria esclarece que não pretende impedir o fornecimento de dados pessoais por parte dos consumidores. Existem situações legítimas, como adesão a programas de benefícios ou compra de medicamentos sujeitos a prescrição médica.
No entanto, nesses casos, as empresas devem informar de forma clara, transparente e por escrito a finalidade da coleta, o período de armazenamento e a eventual possibilidade de compartilhamento das informações. Além disso, a recusa em fornecer o CPF não pode resultar na perda de descontos regularmente oferecidos pelo estabelecimento ou daqueles vinculados a programas de laboratórios.
Para a DPAL, condicionar descontos à entrega de dados pessoais sem os devidos esclarecimentos viola normas de defesa do consumidor e pode contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018). Caso a prática não seja encerrada, a instituição poderá adotar medidas judiciais.