31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Justiça condena BRK por falta d’água e cobrança de mais de R$ 1 mil em Maceió

Morador precisava usar bomba de sucção para conseguir água em casa; empresa terá de pagar indenização, cancelar débito e regularizar abastecimento

Por Redação
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Justiça condena BRK por falta d’água e cobrança de mais de R$ 1 mil em Maceió - Foto: Reprodução Internet

A Justiça de Alagoas condenou a concessionária BRK Ambiental a indenizar um morador de Maceió após reconhecer falhas no abastecimento de água e a cobrança considerada abusiva de uma fatura superior a R$ 1 mil. A decisão foi assinada no último dia 14 de maio pelo juiz José Cícero Alves da Silva.

Pela sentença, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, cancelar uma cobrança de R$ 1.011,48 e garantir o fornecimento regular de água no imóvel, sem que o consumidor precise utilizar bombas de sucção para conseguir abastecimento.

De acordo com o processo, o morador relatou que enfrentava baixa pressão constante na rede, situação que comprometia atividades básicas dentro da residência. O problema obrigava a utilização de equipamentos elétricos para puxar água até as torneiras.

Na defesa apresentada à Justiça, a BRK alegou que a deficiência no abastecimento teria sido provocada pela própria instalação da bomba de sucção e pela retirada de uma caixa padrão no imóvel. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado.

Na decisão, o juiz destacou que a própria concessionária admitiu a necessidade de realizar intervenções técnicas no ramal externo após vistorias no local, o que indicaria que a falha estrutural já existia antes e era de responsabilidade da empresa.

A sentença também considerou irregular a cobrança emitida em janeiro de 2026. Segundo os autos, o consumo médio da residência variava entre zero e 10 metros cúbicos por mês, mas a conta contestada apontou um salto para 33 metros cúbicos, sem explicação técnica apresentada pela concessionária.

Durante o processo, a BRK apresentou apenas registros internos do sistema de medição, sem anexar laudos técnicos ou documentos que comprovassem eventual defeito no hidrômetro ou justificassem o aumento expressivo do consumo.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça aplicou a inversão do ônus da prova e entendeu que os documentos unilaterais apresentados pela empresa não eram suficientes para validar a cobrança fora do padrão habitual do imóvel.

Além da indenização e do cancelamento da dívida, a decisão obriga a concessionária a manter o abastecimento contínuo e com pressão adequada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.

Na sentença, o Judiciário reforçou que o acesso à água é um serviço essencial e que falhas prolongadas no abastecimento, somadas a cobranças consideradas arbitrárias, violam direitos básicos do consumidor e a dignidade da pessoa humana.