Justiça nega reativação de perfil de menina de 9 anos no Instagram com base na “Lei Felca”
Tribunal de Goiás entendeu que plataforma agiu para proteger criança ao aplicar regra de idade mínima nas redes sociais
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou o pedido de uma mãe para reativar o perfil da filha de 9 anos no Instagram. A decisão utilizou como fundamento o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como “Lei Felca”.
Na decisão, a juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis, entendeu que a exigência de idade mínima para criação de contas na plataforma não é apenas uma escolha da empresa, mas uma medida de proteção voltada ao público infantojuvenil.
A ação foi movida após a Meta desativar o perfil da criança em julho de 2025. A mãe alegou que a remoção ocorreu sem aviso prévio e pediu a reativação da conta, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o processo, o perfil era utilizado para divulgação de produtos infantis e realização de parcerias comerciais, sob supervisão da responsável legal.
A magistrada, porém, concluiu que a plataforma atuou dentro do exercício regular de direito ao aplicar suas diretrizes internas relacionadas à idade mínima permitida para uso da rede social.
A chamada Lei Felca — oficialmente Lei nº 15.211/2025 — entrou em vigor em março de 2026 e estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A legislação prevê medidas de privacidade, segurança e proteção de dados em plataformas acessadas por menores de idade, além de proibir monetização e impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma sexualizada ou com linguagem considerada adulta.