TRE de Alagoas inicia campanha para cadastro de mesários voluntários nas Eleições 2026
Tribunal Eleitoral abre inscrições para cidadãos interessados em atuar como mesários e destaca benefícios como folgas, auxílio-alimentação e isenção em concursos estaduais
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) deu início à campanha de incentivo ao cadastramento de mesárias e mesários voluntários para atuação nas Eleições Gerais de 2026. A iniciativa busca ampliar o número de cidadãos dispostos a colaborar com a organização do processo eleitoral em todo o estado.
Os interessados em participar do Programa Mesário Voluntário podem realizar a inscrição de forma online, por meio do portal oficial do TRE de Alagoas, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do estado.
Além de contribuir diretamente para o funcionamento das eleições e fortalecimento da democracia, os mesários voluntários têm direito a uma série de benefícios. Entre eles estão o recebimento de auxílio-alimentação no dia da votação, dois dias de folga para cada dia trabalhado — incluindo os treinamentos obrigatórios —, critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital, e validação de horas complementares para estudantes universitários.
Em Alagoas, outro benefício previsto é a possibilidade de isenção nas taxas de inscrição de concursos públicos estaduais, conforme a legislação vigente.
Como funciona a inscrição para mesário voluntário
Para participar, o eleitor deve preencher um formulário disponível no portal do TRE/AL com seus dados pessoais. Após o cadastro, a solicitação será analisada pelo cartório eleitoral responsável, que verificará a disponibilidade de vagas na seção onde o eleitor vota, no mesmo local de votação ou em unidade próxima.
Caso haja disponibilidade e o cidadão não apresente impedimentos legais, ele poderá ser convocado para atuar nas eleições de 2026.
Quem pode e quem não pode ser mesário?
Podem se inscrever pessoas com mais de 18 anos e que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Por outro lado, a legislação eleitoral estabelece restrições para determinados grupos. Não podem atuar como mesários candidatos, cônjuges e parentes de candidatos até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, integrantes do serviço eleitoral, menores de idade, agentes penitenciários e guardas civis municipais, ainda que de forma voluntária.
O TRE de Alagoas reforça que o trabalho dos mesários é considerado essencial para garantir a organização, segurança e transparência do processo democrático.