31 de julho de 2025
Fórum de Maceió

Justiça de Alagoas firma 1º acordo com base em lei de guarda compartilhada de pets

Norma recente foi aplicada em audiência de conciliação envolvendo casal em separação

Por Redação
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Senado aprova lei de guarda compartilhada de pets; texto segue para sanção de Lula - Foto: ilustrativa

O Judiciário de Alagoas registrou o primeiro acordo fundamentado na lei estadual que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação. A decisão foi firmada durante audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no Fórum de Maceió, nessa quinta-feira (23).

O caso envolveu um casal em processo de separação. Além da definição sobre pensão, guarda e convivência do filho menor, as partes também chegaram a um entendimento sobre o cão da família, “Panqueka”. Ficou estabelecida a guarda compartilhada do animal, com residência fixa na casa da mulher.

A audiência foi conduzida com base na Lei nº 15.392/2026, sancionada no último dia 17, que estabelece critérios para a custódia de animais em casos de dissolução de casamento ou união estável.

Para o desembargador Tutmés Airan, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a legislação representa um avanço no reconhecimento do vínculo afetivo entre tutores e animais.

Segundo ele, a tendência é que novos casos semelhantes cheguem ao Judiciário. “Quando há separação, é comum que surjam disputas sobre quem ficará responsável pelo animal, que muitas vezes integra a dinâmica familiar”, destacou.

O advogado Igor Costa, que atuou no processo, ressaltou que a regulamentação traz mais segurança jurídica. Antes da lei, segundo ele, situações desse tipo já eram tratadas com base em interpretações da legislação existente.

A norma determina que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal. Caso não haja acordo, caberá ao juiz definir a guarda compartilhada e a divisão equilibrada das despesas.

A legislação também prevê restrições: a custódia pode ser negada em casos de histórico ou risco de violência doméstica, além de situações de maus-tratos ao animal.

De acordo com a mediadora Salete Beltrão, os Cejuscs devem ter papel central na resolução desses conflitos. “Para muitas famílias, o animal tem valor afetivo significativo, e a conciliação pode ajudar a evitar disputas prolongadas”, afirmou.