Câmara de Maceió não pode decidir sobre perda de suplência, diz parecer
Procuradoria afirma que decisão cabe à Justiça Eleitoral e depende de processo legal
Publicado em
A Câmara Municipal de Maceió não tem competência para decidir sobre a perda de suplência de vereadores, segundo parecer emitido pela Procuradoria Geral da Casa. O entendimento consta no documento nº 22/2026, assinado pelo procurador-geral Henrique Tenório.
De acordo com o parecer, a definição da ordem de suplência é atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral, com base na diplomação dos candidatos. O texto destaca ainda que a eventual perda do direito à suplência por infidelidade partidária não ocorre de forma automática e só pode ser determinada após decisão judicial, com garantia de ampla defesa.
O posicionamento foi elaborado após um pedido administrativo da suplente Maria das Graças Dias, que solicitou assumir uma vaga na Câmara diante de licenças envolvendo parlamentares e suplentes.
No documento, a Procuradoria reforça que o Legislativo municipal deve apenas cumprir a ordem de suplência já definida pela Justiça Eleitoral, sem poder alterar ou negar a convocação com base em decisões administrativas internas.
O parecer também cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual questionamentos sobre perda de suplência devem ser levados ao Judiciário, não cabendo à Câmara deliberar sobre o tema.