123 milhas é condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a cliente com passagens canceladas sem aviso
Empresa também terá que devolver mais de R$ 1,9 mil por pacote turístico e passagens aéreas; juiz rejeitou argumento de recuperação judicial e força maior
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A empresa 123 milhas foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve suas passagens aéreas e um pacote turístico cancelados sem aviso prévio e sem direito a reembolso. Além da reparação moral, a prestadora de serviços também terá que devolver ao consumidor o valor integral pago pelos produtos, que totaliza R$ 1.906,09. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital, foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com os autos do processo, o autor adquiriu as passagens e o pacote turístico regularmente, mas a empresa cancelou os serviços de forma unilateral, sem qualquer comunicação prévia e sem oferecer o reembolso. Diante da falha na prestação do serviço, o consumidor ingressou com uma ação na Justiça buscando reparação pelos prejuízos sofridos. Em sua defesa, a 123 milhas alegou estar em recuperação judicial e argumentou que a situação configuraria caso de força maior, o que a impediria de cumprir suas obrigações contratuais com o cliente.
O argumento, no entanto, foi integralmente rejeitado pelo magistrado. O juiz Ricardo Cavalcante entendeu que problemas internos da empresa, de ordem econômica e operacional, não podem ser usados como justificativa para prejudicar o consumidor. “A alegação de caso fortuito, força maior ou onerosidade excessiva, sustentada pela ré em razão de fatores econômicos e operacionais do produto 'PROMO', não tem o condão de afastar sua responsabilidade perante o consumidor”, escreveu o juiz em sua decisão. Ele destacou ainda que o fornecedor assume os riscos do empreendimento e não pode transferi-los ao cliente.
O magistrado classificou a conduta da empresa como uma falha grave na prestação do serviço, indo muito além de um simples atraso ou problema pontual. “Não se trata de mero atraso ou falha pontual, mas de cancelamento unilateral do serviço, após a legítima expectativa criada no consumidor, que organizou viagem, planejamento pessoal e financeiro, frustrando-se completamente a finalidade do contrato”, ressaltou o juiz.
Com a decisão, a 123 milhas deverá arcar com a indenização moral e a devolução dos valores pagos pelo cliente, em mais um capítulo da crise enfrentada pela empresa desde que entrou com pedido de recuperação judicial.