Justiça repreende Paulo Dantas por divulgar pesquisa não registrada
Chefe do Executivo alagoano publicou suposta pesquisa de intenção de voto sem registro na Justiça Eleitoral; descumprimento acarreta multa diária de R$ 10 mil
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A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou o governador Paulo Dantas (MDB) a remover imediatamente uma publicação feita em seu perfil no Instagram. O conteúdo, divulgado no domingo (12), apresentava recortes de uma suposta pesquisa de intenção de voto para o Governo de Alagoas, mas sem o prévio registro exigido pela legislação eleitoral. O caso foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) por meio de uma representação do PSDB, que apontou a irregularidade.
Na decisão, o desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo determinou que o governador remova o conteúdo (caso ainda esteja disponível) e se abstenha de divulgar, republicar ou compartilhar qualquer material equivalente que reproduza pesquisa eleitoral sem registro, até que haja nova deliberação judicial. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.600/2019) exige que todas as pesquisas de intenção de voto sejam previamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de qualquer divulgação pública. A medida visa garantir transparência e evitar manipulação da opinião do eleitorado. O governador ainda pode apresentar defesa no processo.