Governador de Alagoas divulga pesquisa eleitoral não registrada no Instagram; multa pode passar de R$ 100 mil
Paulo Dantas publicou levantamento sem registro no TSE, contrariando lei que exige cadastro prévio
Publicado em
O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), publicou em seu perfil pessoal no Instagram uma pesquisa de intenção de voto para os cargos de presidente, governador e senador no estado, com dados específicos do município de Arapiraca. O problema é que, desde 1º de janeiro de 2026, a legislação eleitoral tornou crime divulgar pesquisas não registradas previamente na Justiça Eleitoral. A conduta pode render ao gestor uma multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410, além do risco de responsabilização criminal por desobediência.
De acordo com o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), toda pesquisa de intenção de voto destinada à divulgação nos meios de comunicação deve ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com até cinco dias de antecedência. O cadastro é feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e exige informações detalhadas: quem contratou e pagou pelo levantamento, o valor e a origem dos recursos, o período de coleta, o número de entrevistados, a margem de erro, o nível de confiança, os critérios da amostra (idade, gênero, escolaridade, renda e área pesquisada), o questionário aplicado e o nome do profissional de estatística responsável.

A divulgação de pesquisas sem o devido registro ou fora das regras configura infração grave. A multa prevista pode chegar a R$ 106.410, e o valor pode ser aplicado também aos veículos de comunicação que apenas reproduzirem o conteúdo irregular. Além disso, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata do material do ar; o descumprimento dessa ordem caracteriza crime de desobediência, sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos.
O caso envolvendo Paulo Dantas ganhou repercussão justamente porque a postagem foi feita em ano eleitoral, quando as regras de transparência e controle das pesquisas são ainda mais rigorosas. A exigência de registro prévio visa garantir que o eleitor tenha acesso a informações confiáveis, com metodologia clara e sem manipulação de resultados. No pleito de 2022, por exemplo, foram registradas 2.971 pesquisas em todo o país — somente em Alagoas, foram 50 levantamentos oficializados.
O caso pode parar no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que tem competência para apurar infrações eleitorais e aplicar as penalidades cabíveis. A legislação ainda faz uma distinção importante: pesquisas eleitorais, que seguem critérios científicos, exigem registro e transparência. Já as enquetes, que não têm rigor estatístico, são proibidas durante o período de campanha, a partir de 15 de agosto do ano da eleição. O descumprimento dessa regra também sujeita o infrator a multa e à remoção do conteúdo.
A pesquisa divulgada por Paulo Dantas, que não tem registro e nem o nome do instituto responsável, contraria os dados das últimas pesquisas divulgadas em Alagoas.