Padre Fábio de Melo processa Latam e Delta após cancelamento de voo para Nova York e pede R$ 53 mil
Religioso e amigo sofreram atraso de 24 horas, perda do primeiro dia de férias, rebaixamento de classe e falta de assistência
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O padre Fábio de Melo e o amigo Leandro Rodrigues entraram na Justiça contra a Latam Airlines e a Delta Air Lines por problemas ocorridos em um voo comprado para o Natal de 2025. A ação, que tramita desde 20 de março de 2026, pede indenização por danos materiais e morais de aproximadamente R$ 53,5 mil.
De acordo com a coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, a dupla adquiriu passagens para um voo direto do Rio de Janeiro para Nova York, com saída em 25 de dezembro de 2025. Os bilhetes foram comprados pela Latam, mas a operação seria realizada pela Delta – prática conhecida como codeshare (compartilhamento de voos).
O que aconteceu no voo?
Os problemas começaram ainda no embarque. Quando os dois já estavam no interior da aeronave, o comandante informou que o voo seria cancelado porque ele havia excedido o tempo máximo de serviço permitido.
Com o cancelamento, os passageiros foram realocados em um voo com conexão – e não mais direto como haviam contratado. Além disso, mesmo tendo adquirido assentos na classe executiva, foram obrigados a viajar na classe econômica nos novos trechos. A dupla afirma que ainda havia lugares disponíveis na classe originalmente contratada.
O casamento de horários fez com que padre Fábio de Melo e seu amigo chegassem a Nova York com 24 horas de atraso, perdendo assim o primeiro dia de lazer da temporada natalina.
Falta de assistência e descaso
A ação também relata que as empresas violaram obrigações previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Segundo os autores, a Latam e a Delta não prestaram a assistência devida em caso de cancelamento – como alimentação adequada e hospedagem durante a espera.
A situação se agravou com uma “briga de empurra” entre as duas aéreas. Em relato publicado em dezembro de 2025, o próprio padre já havia criticado a postura das empresas nas redes sociais: a Latam alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, enquanto a Delta, por sua vez, não conseguia resolver o problema. Os códigos de reserva dos passageiros chegaram a ficar inválidos.
O religioso fez questão de elogiar uma funcionária da Delta, identificada como Rute, que tentou ajudar diante de cerca de 300 passageiros afetados. Mas a crítica foi direcionada à decisão institucional de lavar as mãos.
O que as empresas dizem?
Até o momento da publicação desta matéria, Latam e Delta não se manifestaram oficialmente sobre o processo. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos.
Por que o caso tem repercussão?
A ação de padre Fábio de Melo escancara um problema comum na aviação: a falta de clareza sobre responsabilidades em voos compartilhados (codeshare). Quando o serviço é vendido por uma empresa (Latam) mas operado por outra (Delta), o passageiro frequentemente fica no meio de um imbróglio jurídico na hora de reivindicar seus direitos.
Especialistas lembram que, independentemente do codeshare, a empresa que vendeu a passagem é a principal responsável perante o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que diz a lei?
Em caso de cancelamento de voo, a Resolução nº 400 da ANAC garante ao passageiro:
- Reacomodação em outro voo (se possível, na mesma classe);
- Reembolso integral ou crédito para uso futuro;
- Assistência material (alimentação, hospedagem e transporte) proporcional ao tempo de espera;
- Compensação financeira por overbooking ou preterição de embarque, se for o caso.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite pleitear indenização por danos morais quando a situação ultrapassa o mero aborrecimento e causa sofrimento, frustração de viagem ou perda de dias de lazer – exatamente o que a dupla alega ter sofrido.
O que esperar do processo?
A ação ainda está em fase inicial. Caberá à Justiça decidir se as empresas são solidariamente responsáveis e se o valor pedido (cerca de R$ 53,5 mil) é compatível com os transtornos.
O caso serve de alerta para passageiros que enfrentam situações semelhantes: guarde todos os comprovantes, registre o ocorrido e não hesite em buscar o Procon, a Justiça Especial Cível ou um advogado especializado em Direito do Consumidor.