Ex-prefeita de Bayeux (PB) é condenada por superfaturamento na compra de cestas básicas na pandemia
Luciene Gomes e mais dois réus terão que ressarcir R$ 68 mil aos cofres públicos e estão proibidos de contratar com o poder público por seis anos. Tribunal identificou sobrepreço médio de 26,2% em cada cesta
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A ex-prefeita de Bayeux, na Paraíba, Luciene Gomes, foi condenada por ato de improbidade administrativa pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta terça-feira (7). A decisão decorre da compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19, com indícios de superfaturamento.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 68.763,30. O sobrepreço médio por cesta foi de 26,2% – o equivalente a R$ 13,90 a mais por unidade. Além da ex-prefeita, foram condenados um ex-diretor de compras do município e a empresa fornecedora.
O relator do caso, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, destacou que a escolha da proposta mais cara não foi um erro administrativo, mas uma decisão consciente para causar dano ao erário. A contratação foi feita sem licitação, de forma limitada, em plena pandemia. “Não há justificativa plausível, sob a ótica da administração pública proba e eficiente, para que um gestor, tendo em mãos uma proposta válida de um fornecedor por R$ 60,40, opte por contratar o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, por R$ 66,90”, afirmou o relator.
Mesmo em situações excepcionais, como a pandemia, a administração pública continua obrigada a buscar a proposta mais econômica possível.
Penalidades
Os três réus foram condenados com base no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). As penalidades incluem:
- Ressarcimento integral do dano, de forma solidária (os três juntos devem pagar o valor);
- Multa civil no valor equivalente ao prejuízo;
- Proibição de contratar com o poder público por seis anos;
- Suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos (Luciene Gomes e o ex-diretor) pelo mesmo período.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) após a alteração da Lei nº 14.230/2021, que exige a comprovação de dolo (intenção consciente de cometer o ato) para a condenação por improbidade administrativa.