31 de julho de 2025
economia

MEI precisa declarar Imposto de Renda? Contadora explica as diferenças e alerta para riscos

Declaração do IRPF não é automática para microempreendedor; Receita Federal cruza dados de CNPJ e CPF

Por Redação
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Declaração do IRPF não é automática para microempreendedor; Receita Federal cruza dados de CNPJ e CPF - Foto: Divulgação

O calendário fiscal de 2026 começou no dia 23 de março com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano de 2025, e segue até 29 de maio. Embora muitos possam acreditar que a entrega da declaração do MEI (DASN-SIMEI) os isenta do IRPF, as obrigações fiscais são diferentes.

“A DASN-SIMEI é do CNPJ e informa o faturamento da empresa. O IRPF é do CPF e declara os rendimentos da pessoa física, incluindo o lucro retirado do MEI. Ambas podem ser obrigatórias no mesmo ano”, explica a contadora, especialista em planejamento tributário e empresária contábil Azenate Xavier.

Quem precisa declarar o IRPF


Segundo a Receita Federal, precisa declarar o Imposto de Renda quem:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

Acumulou bens ou direitos acima de R$ 800 mil

Obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil

Vendeu mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto

Atenção à confusão patrimonial


Azenate afirma que usar a conta pessoal para receber pagamentos da empresa é um risco alto e crescente. De acordo com ela, a Receita Federal intensificou o cruzamento de informações financeiras e, com isso, pode identificar receitas da atividade empresarial mesmo quando transitam em contas de pessoa física.

“A situação configura ‘confusão patrimonial’, que é usar o CPF para receber pagamentos que deveriam transitar no CNPJ. As consequências podem incluir desenquadramento retroativo, autuação fiscal e cobrança de tributos como Microempresa, com multa e juros. A solução preventiva é manter conta bancária exclusiva para o CNPJ, separando totalmente as finanças pessoais das empresariais”, explica a especialista.

Gastos do negócio podem reduzir o imposto


Gastos com aluguel, luz e insumos do negócio podem ser abatidos para diminuir o imposto na Pessoa Física, mas só se forem comprovados. Segundo Azenate, essas despesas reduzem o Lucro Real apurado e, consequentemente, o rendimento tributável que vai para o IRPF.

“O MEI que mantém contabilidade regular, como, por exemplo, livro caixa, pode demonstrar que o lucro real foi superior ao percentual de presunção e declarar todo o lucro comprovado como isento”, afirma a contadora.

“Sem comprovação documental, o MEI fica limitado aos percentuais de presunção da Receita Federal e qualquer retirada acima desse limite será tributada”, complementa.

Cruzamento de dados do Pix


A especialista lembra ainda que, desde o final de 2025, a Receita soma os valores recebidos via Pix tanto no CPF quanto no CNPJ para fins de limite de faturamento. Isso significa que movimentações na conta pessoal do microempreendedor podem ser consideradas como receita da empresa, aumentando o risco de autuação e desenquadramento do MEI.

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