31 de julho de 2025
imposto de renda

Pais separados podem cair na malha fina ao declarar filhos no IR; saiba os principais erros

Especialistas explicam regras para declarar filhos, pensão alimentícia e despesas; erro mais comum é incluir o mesmo dependente em duas declarações

Por Redação
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Imagem ilustrativa - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil-

Na hora de acertar as contas com o Leão em 2026, pais separados enfrentam um desafio que vai além dos números: como declarar os filhos no Imposto de Renda sem gerar conflito com o ex-cônjuge e, pior, cair na malha fina. As regras da Receita Federal são claras e estabelecem critérios objetivos sobre quem pode incluir dependentes, como declarar despesas e de que forma informar a pensão alimentícia. Ainda assim, erros são comuns, especialmente em casos de guarda compartilhada ou falta de alinhamento entre os responsáveis. Analistas ouvidos pelo R7 explicam que o principal ponto de atenção é a definição de quem tem direito de declarar o filho como dependente.

O contador e advogado tributarista Gabriel Santana Vieira afirma que a chamada "regra de ouro" da Receita é a guarda jurídica. "O genitor que detém a guarda, seja por decisão judicial ou escritura pública, é quem pode incluir o filho como dependente. Esse responsável declara o dependente e pode usufruir das deduções legais, como despesas com saúde e educação", explica. O outro genitor, responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, não pode incluir o filho como dependente. "O alimentante pode deduzir integralmente os valores pagos a título de pensão, desde que estejam previstos em decisão judicial ou acordo formalizado em cartório", completa.

Ao contrário do que muitos contribuintes acreditam, não é permitido que ambos os pais incluam o mesmo filho como dependente na mesma declaração. "Um CPF só pode constar como dependente em uma única declaração por ano. A exceção ocorre no ano da separação, quando pode haver divisão por período, mas isso exige cuidado redobrado no preenchimento para evitar sobreposição de informações", alerta o especialista. A inclusão do mesmo dependente por ambos os pais é, inclusive, um dos erros mais frequentes e que mais levam contribuintes à malha fina.

Sobre a pensão alimentícia, o advogado tributarista e professor do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha, destaca que a Receita só reconhece como pensão os valores fixados por decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública. "Quem paga a pensão, o alimentante, deve declarar os valores na ficha 'Pagamentos Efetuados', utilizando o código 30. É obrigatório informar o nome completo e o CPF do beneficiário", esclarece. Segundo ele, despesas médicas e educacionais pagas por determinação judicial também podem ser deduzidas, desde que informadas nas fichas específicas e respeitados os limites legais. Já quem recebe a pensão — o alimentando — deve declarar os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 28. No caso de menores de idade, a declaração deve ser feita em nome do dependente pelo seu responsável legal.

Tamanaha lembra ainda que, desde a decisão do STF na ADI 5422, em 2022, os valores recebidos como pensão alimentícia passaram a ser isentos de Imposto de Renda. "Apesar da isenção, os valores precisam ser informados para permitir o cruzamento de dados pela Receita", ressalta. A omissão dessas informações também pode gerar inconsistências e atrasar a análise da declaração.

O especialista em direito tributário Ricardo Facundo explica que a inclusão do mesmo dependente por ambos os pais é um dos erros mais comuns e pode levar à retenção da declaração. "O CPF em duplicidade gera inconsistência e, normalmente, leva à malha fina. Nesses casos, é preciso retificar a declaração: um contribuinte mantém o dependente, com seus rendimentos e despesas, e o outro deve excluí-lo", orienta. Se houver restituição indevida, o contribuinte também pode ser obrigado a devolver os valores. Facundo lista ainda outros equívocos frequentes entre pais separados: declarar o dependente em duplicidade; omitir rendimentos do filho, como estágio ou bolsas; confundir as figuras de dependente e alimentando fora das exceções legais; deduzir despesas de um filho que não está declarado como dependente; e informar incorretamente o CPF do beneficiário da pensão. A orientação dos especialistas é que, em caso de dúvida, os contribuintes busquem alinhamento com o ex-cônjuge e, se necessário, consultem um profissional contábil para evitar surpresas indesejadas com o Leão.