Imposto de Renda 2026: saiba quem é obrigado a declarar e fique atento aos golpes
Prazo vai até 29 de maio; Receita Federal estabelece 12 critérios para obrigatoriedade, incluindo rendimentos acima de R$ 35.584
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já começou, e, como de costume, as dúvidas sobre quem precisa declarar dominam as buscas dos contribuintes neste período. A resposta, porém, não é única: a obrigatoriedade é definida por uma série de critérios que envolvem rendimentos, patrimônio e operações financeiras realizadas ao longo do ano-calendário 2025. A instrução normativa da Receita Federal estabelece 12 condições que, se atendidas, tornam o contribuinte obrigado a prestar contas ao Fisco.
Entre os principais critérios estão: ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00; ter obtido receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00; ou ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200.000,00. Também é obrigado a declarar quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00, assim como aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, possuem bens ou entidades controladas no exterior ou passaram à condição de residente no Brasil durante o ano passado.
Documentação e declaração pré-preenchida
Embora a declaração pré-preenchida tenha facilitado a vida do contribuinte, reunir os comprovantes antes de iniciar o preenchimento continua sendo uma prática recomendada. Informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas e odontológicas, comprovantes de gastos com educação, documentos de bens como carros e imóveis, além de dados sobre aplicações financeiras, são alguns dos documentos que ajudam a evitar inconsistências. Para quem não tem todos os documentos em mãos, o professor da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas, orienta: “Utilize a pré-preenchida e solicite os comprovantes necessários. Caso ocorra alguma divergência, faça a retificação. Assim você garante que a declaração enviada seja retificada com o ajuste necessário para não sofrer as implicações da malha fina”.
O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 é 29 de maio. O contribuinte pode realizar o envio por três canais oficiais: pelo programa gerador de declaração instalado no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares ou diretamente pelo site da Receita Federal. Em todos os casos, é fundamental atenção redobrada para evitar cair em golpes, que se intensificam durante o período de declaração.
Cuidados contra golpes e apps falsos
O apresentador do podcast Ajudante Digital, da EBC, Leyberson Pedrosa, lista orientações importantes para que o contribuinte não seja vítima de fraudes. A primeira delas é baixar o programa gerador exclusivamente pelo site oficial da Receita Federal, no endereço gov.br/receitafederal. “Prefira digitar o endereço direto na barra de navegação do seu browser; confira se aparece o cadeado ao lado do endereço, isso é uma garantia que a conexão é segura, e não clique, em hipótese alguma, em links enviados por fontes desconhecidas”, alerta. Ele recomenda ainda evitar instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados, que podem estar comprometidos por vírus.
No caso do aplicativo para celular, o cuidado deve ser o mesmo. “Na hora de instalar, confere lá na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o ‘Serviços e Informações do Brasil’, que é a conta oficial de aplicativos do Governo do Brasil”, orienta Pedrosa. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram aplicativos falsos com aparência de serviços do Imposto de Renda sendo anunciados em propagandas pagas. “Aí você foge, que é cilada”, resume. O especialista conclui: “Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Dessa forma, você fará a declaração sem surpresas desagradáveis”.