31 de julho de 2025
ECONOMIA

Semana Santa: entenda os direitos trabalhistas na quinta e sexta-feira

Sexta-feira da Paixão é feriado nacional, garante folga e pagamento em dobro se houver trabalho. Quinta-feira é dia útil normal, mas pode ser ponto facultativo em órgãos públicos

Por Redação
Publicado em
Carteira de Trabalho Digital. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a Páscoa se aproximando, muitos trabalhadores já se organizam para aproveitar os dias de descanso durante a Semana Santa. No entanto, é importante entender as diferenças entre os dois principais dias do feriado religioso: a Sexta-feira da Paixão (3 de abril) é feriado nacional, enquanto a Quinta-feira Santa é considerada um dia útil normal pela legislação trabalhista.

Quinta-feira Santa: expediente normal

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a regra geral é que não haja expediente em feriados, com exceção de atividades essenciais ou autorizadas por lei ou norma coletiva. Como a quinta-feira não é feriado nacional, o trabalho é exigido normalmente.

Segundo o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área trabalhista e previdenciária do Miguel Neto Advogados, alguns locais decretam ponto facultativo na quinta-feira, especialmente em repartições públicas. No Rio de Janeiro, por exemplo, tanto a prefeitura quanto o governo estadual adotaram essa medida. Já no setor privado, a liberação depende de decisão da empresa.

“Empresas privadas podem liberar (conceder folga) na Quinta-feira Santa por decisão própria ou acordo coletivo; não há obrigação legal federal de compensação porque o dia não é feriado nacional. Se a empresa optar por dar folga, as regras de compensação devem constar em acordo coletivo ou política interna”, explica Cordeiro.

Caso não haja dispensa, o trabalhador pode negociar a ausência com o empregador, seja por compensação de horas, banco de horas ou outro tipo de acordo. A recomendação, segundo o especialista, é formalizar a negociação por escrito ou via convenção coletiva.

Consequências da falta injustificada

Se a empresa não dispensar os funcionários na quinta-feira e o empregado faltar sem justificativa, ele poderá ter consequências, explica Zilma Ribeiro, sócia do Lopes Muniz Advogados:

“Se o empregado faltar na quinta-feira sem justificativa legal, sofrerá desconto do dia no seu salário e terá o desconto correspondente no descanso semanal remunerado. A depender do impacto que a falta injustificada causar ao empregador, o empregado poderá ser punido com sanção disciplinar (advertência ou suspensão, sempre por escrito).”

Sexta-feira da Paixão: feriado nacional

Por ser feriado nacional, a Sexta-feira da Paixão garante, em regra, o direito à folga. Ainda assim, há exceções. Empresas podem convocar funcionários para trabalhar em casos específicos, como:

  • atividades essenciais (saúde, segurança, transporte);
  • situações de força maior;
  • serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa causar prejuízo manifesto.

Nesses casos, a convocação deve seguir autorização do Ministério do Trabalho ou estar prevista em convenção ou acordo coletivo.

Quando há trabalho no feriado, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. A especialista ressalta que, mesmo em feriados, a falta injustificada pode resultar em desconto salarial e eventuais sanções disciplinares.

Acordos trabalhistas e recomendações

A advogada Camila Marques, especialista em Direito do Trabalho e vice-presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-MS, orienta que tanto empresas quanto trabalhadores verifiquem as normas específicas aplicáveis à sua categoria, como convenções e acordos coletivos. Na ausência dessas regras, o diálogo entre as partes é fundamental.

“O que é previamente acordado não traz problemas. A gente tem vivido uma época de buscar reter talentos, de fazer uma gestão mais humanizada. Então, dá para as partes chegarem a um acordo, respeitando os limites”, afirma.