31 de julho de 2025
imposto

Termina nesta terça (31) o prazo para pagamento da primeira parcela do IPVA em Alagoas

Vencimento é para veículos com finais de placa 3 e 4; licenciamento também deve ser pago até o fim do mês

Por Redação
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A quitação do IPVA é uma das etapas obrigatórias para a renovação do licenciamento anual dos veículos - Foto: Ascom Sefaz

Os proprietários de veículos em Alagoas com finais de placa 3 e 4 têm até esta terça-feira (31) para realizar o pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. O prazo, estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), marca o vencimento para esses grupos específicos dentro do cronograma escalonado do tributo. A quitação do IPVA é obrigatória para que o contribuinte possa dar continuidade ao processo de renovação do licenciamento anual, cuja taxa também deve ser quitada até 31 de março, exclusivamente pelo site do Detran-AL.

As regras para o pagamento do imposto estão previstas na Instrução Normativa SEF nº 84/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Até o dia 27 de fevereiro, a Sefaz-AL ofereceu aos contribuintes a possibilidade de quitar o IPVA em cota única com 5% de desconto. Após essa data, o pagamento — seja à vista ou parcelado — passou a contar apenas com a redução destinada aos proprietários cadastrados na Campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC) até dezembro de 2025. A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAR) é realizada de forma totalmente digital, por meio do portal da Sefaz-AL, onde o contribuinte também pode consultar os dados do veículo e o valor do imposto calculado com base no preço médio de mercado.

Atenção para golpes e isenção para veículos antigos

A Sefaz-AL reforça o alerta aos contribuintes sobre a circulação de golpes envolvendo sites fraudulentos e mensagens enviadas por SMS, WhatsApp e e-mail com falsas ofertas de desconto para pagamentos via Pix. A orientação é que os proprietários utilizem exclusivamente os canais oficiais do governo para emitir os boletos e realizar o pagamento do tributo.

Outra mudança relevante para este ano é a isenção do IPVA para veículos com 15 anos ou mais de fabricação. A medida, estabelecida pela Lei nº 9.780, sancionada em dezembro de 2025, passou a valer a partir de 2026 e ampliou a política de isenção do imposto no estado, beneficiando proprietários de automóveis com maior tempo de uso. A medida integra um conjunto de ações da administração estadual voltadas à desoneração fiscal e ao estímulo à regularização da frota circulante.