31 de julho de 2025
DECISÃO

Justiça nega recurso e mantém rejeição de contas de Rui Palmeira; ex-prefeito de Maceió fica inelegível

Desembargador do TJ/AL negou pedido de urgência e manteve válido decreto da Câmara que rejeitou contas de 2019; decisão impede candidatura do vereador (PSD) nas eleições deste ano

Por Redação
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Vereador Rui Palmeira (PSD) - Foto: Dicom CMM

O desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) , negou o pedido de urgência do vereador e ex-prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSD) para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1.372/2026, que rejeitou suas contas de governo referentes ao exercício de 2019. Com a decisão, o decreto legislativo permanece válido, o que torna o parlamentar inelegível para as eleições deste ano.

A decisão, publicada nesta semana, mantém a rejeição das contas até o julgamento final da ação anulatória movida pelo ex-gestor. Na prática, Rui Palmeira fica impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo em 2026 por força da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90) , que prevê inelegibilidade para gestores que tiverem contas rejeitadas pelo Legislativo em decisão irrecorrível ou ainda passível de recurso, quando não há decisão judicial em contrário.

Rui Palmeira ingressou com uma Ação Anulatória de Ato Legislativo contra o decreto que rejeitou suas contas de 2019. Na ação, ele pediu a suspensão imediata do decreto, alegando diversas irregularidades no procedimento legislativo, como insuficiência de quórum, ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), falta de disponibilização das contas à sociedade por 60 dias e suposta perseguição política.

O pedido de urgência foi negado pela 14ª Vara Cível da Capital e, em seguida, Rui Palmeira recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um Agravo de Instrumento, pedindo a suspensão do decreto ainda durante o recurso.

Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Cavalcanti destacou que a intervenção do Judiciário em atos do Legislativo é excepcional e só deve ocorrer em casos de flagrante ilegalidade, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Ele entendeu que as alegações do vereador não estão suficientemente demonstradas neste momento processual e exigem análise mais aprofundada com produção de provas e contraditório.

O magistrado também ressaltou que a rejeição de contas pela Câmara, por si só, já configura causa de inelegibilidade, nos termos da Lei da Ficha Limpa, não havendo perigo de dano iminente que justificasse a suspensão urgente do ato legislativo.

“A mera rejeição de contas pelo Poder Legislativo não gera, em princípio, inelegibilidade automática. Nos termos da Lei Complementar nº 64/90 (art. 1º, I, ‘g’), a inelegibilidade requer a cumulação de vício insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, matéria esta que será apreciada oportunamente pela Justiça Eleitoral no momento do registro de eventual candidatura”, escreveu o desembargador. No entanto, com a manutenção do decreto, o efeito prático é o impedimento eleitoral.

Com a decisão, o Decreto Legislativo nº 1.372/2026 permanece em vigor. Isso significa que Rui Palmeira, que atualmente exerce mandato de vereador em Maceió, não poderá se candidatar nas eleições de 2026, a menos que obtenha uma decisão judicial favorável até o registro de candidatura, que ocorrerá entre julho e agosto.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão do Legislativo que configure ato doloso de improbidade administrativa. O período de inelegibilidade começa a contar a partir da data da decisão.

O processo seguirá seu curso normal: a Câmara Municipal será intimada para apresentar contrarrazões ao recurso, e o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Depois disso, o mérito do agravo será julgado definitivamente pelo Tribunal de Justiça.

Enquanto isso, a ação anulatória principal continua tramitando na 14ª Vara Cível. Enquanto não houver uma decisão judicial que suspenda ou anule o decreto legislativo, Rui Palmeira permanece inelegível.

Em nota enviada ao portal Francês News o texto nega a inelegibilidade e diz que "o magistrado reforçou que tal processo não incorre em inelegibilidade, seguindo inclusive as últimas decisões do Tribunal Superior Eleitoral". Confira a nota na íntegra: 

Nota à imprensa

O vereador e ex-prefeito Rui Palmeira levou à Justiça questionamentos sobre o processo que resultou na rejeição de suas contas referentes ao ano de 2019 na Câmara Municipal, apontando irregularidades no procedimento adotado durante a votação.

Entre os pontos apresentados estão falhas na composição da Comissão de Finanças, convocação de sessão extraordinária durante o recesso parlamentar sem comprovação de urgência, divulgação do parecer da comissão momentos antes da votação e questionamentos sobre o quórum utilizado na proclamação do resultado.

O Desembargador Carlos Cavalcanti entendeu que a ação judicial não tem caráter de urgência. Em sua decisão, o magistrado reforçou que tal processo não incorre em inelegibilidade, seguindo inclusive as últimas decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

“No que tange ao receio de danos eleitorais, é cediço que a mera rejeição de contas pelo Poder Legislativo não gera, em princípio, inelegibilidade automática. Nos termos da Lei Complementar nº 64/90 (art. 1º, I, "g"), a inelegibilidade requer a cumulação de vício insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, matéria esta que será apreciada oportunamente pela Justiça Eleitoral no momento do registro de eventual candidatura. Portanto, o suposto prejuízo político é, por ora, hipotético e futuro, não possuindo a atualidade e a gravidade exigidas pelo art. 300 do CPC para superar a presunção de legalidade do ato parlamentar”, afirma o Desembargador.

Rui Palmeira segue confiante na Justiça e certo que os vícios apontados na ação anulatória são evidentes e estarão comprovados. Quanto aos seus direitos políticos, conforme exposto pelo próprio Desembargador, estes permanecem inalterados possibilitando a participação plena nas eleições de 2026.

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