31 de julho de 2025
DECISÃO DO TJAL

Justiça nega pedido de Rui Palmeira para suspender rejeição de contas de 2019; vereador segue inelegível

Ex-prefeito alegou irregularidades no processo legislativo, mas juiz entendeu que não há elementos para interferência imediata

Por Redação
Publicado em
O vereador Rui Palmeira. - Foto: Assessoria

O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maceió, indeferiu nesta quarta-feira (11) o pedido de tutela de urgência feito pelo ex-prefeito e vereador Rui Palmeira (PSD) para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1.372/2026, que rejeitou suas contas referentes ao exercício financeiro de 2019. A decisão mantém, por enquanto, a validade do julgamento realizado pela Câmara Municipal de Maceió em janeiro deste ano.

Na ação anulatória, Rui Palmeira alegou uma série de irregularidades no processo que levou à rejeição de suas contas, incluindo falta de publicidade, vícios na composição da Comissão de Finanças, cerceamento de defesa e desrespeito ao quórum qualificado de 2/3 exigido pelo Regimento Interno da Câmara.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a apreciação das contas do chefe do Executivo é um instrumento essencial do sistema de controle externo da administração pública, previsto na Constituição Federal (art. 31) e na Lei Orgânica do Município. Trata-se de um mecanismo de garantia da transparência, da responsabilidade fiscal e da correta aplicação dos recursos públicos.

O juiz ponderou, no entanto, que a concessão da tutela de urgência exigiria a comprovação inequívoca de probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Ele entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para justificar a interferência direta do Judiciário em um ato típico do Legislativo, de natureza político-administrativa.

"Mostra-se prudente oportunizar previamente o contraditório e a ampla defesa, mediante a apresentação de contestação pela parte demandada, bem como a eventual produção de prova necessária ao esclarecimento das circunstâncias alegadas, de modo a permitir uma apreciação mais segura e completa da controvérsia", fundamentou o magistrado.

Com o indeferimento da liminar, a ação prosseguirá com a citação da Câmara Municipal de Maceió para apresentar contestação. Após a manifestação da defesa e eventual réplica do autor, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para parecer. Somente depois dessa instrução é que o juiz deverá proferir uma decisão definitiva sobre o mérito da ação.

A rejeição das contas pelo Legislativo municipal pode ter implicações eleitorais para Rui Palmeira, dependendo do desfecho do processo. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) prevê a inelegibilidade por oito anos de gestores públicos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, quando a decisão for proferida por órgão competente (no caso, a Câmara Municipal).

Em nota, o vereador informou que "levou à Justiça questionamentos sobre o processo que resultou na rejeição de suas contas referentes ao ano de 2019 na Câmara Municipal, apontando irregularidades no procedimento adotado durante a votação" e que "ão há qualquer impedimento ou inelegibilidade e o vereador Rui Palmeira segue em plena regularidade perante a Justiça Eleitoral".

Confira a nota na íntegra:

Nota à imprensa

O vereador e ex-prefeito Rui Palmeira levou à Justiça questionamentos sobre o processo que resultou na rejeição de suas contas referentes ao ano de 2019 na Câmara Municipal, apontando irregularidades no procedimento adotado durante a votação.

Entre os pontos apresentados estão falhas na composição da Comissão de Finanças, convocação de sessão extraordinária durante o recesso parlamentar sem comprovação de urgência, divulgação do parecer da comissão momentos antes da votação e questionamentos sobre o quórum utilizado na proclamação do resultado.

O magistrado entendeu que a análise sobre a legalidade do processo deverá ocorrer após a manifestação da Câmara Municipal. A decisão que indeferiu a liminar cabe recurso, e a defesa do ex-prefeito já está adotando as medidas cabíveis junto ao Tribunal de Justiça.

Não há qualquer impedimento ou inelegibilidade e o vereador Rui Palmeira segue em plena regularidade perante a Justiça Eleitoral. Decisões recentes do TSE estabelecem que a inelegibilidade só ocorre quando há rejeição de contas por ato insanável de improbidade administrativa, o que não se verifica neste caso. Rui segue confiante na Justiça para que a reprovação das contas seja anulada, destacando que sempre exerceu seus mandatos dentro da legalidade.

Leia também