Eleições 2026: janela partidária vai até 3 de abril e permite troca de legenda sem perda de mandato
Período de 30 dias começou em 5 de março e beneficia deputados federais, estaduais e distritais; vereadores eleitos em 2024 não podem usar o mecanismo neste ano
Publicado em
Desde o dia 5 de março, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal) podem migrar de partido político sem perder o mandato. A data marcou o início da janela partidária, um período de 30 dias que vai até 3 de abril. O mecanismo está previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e é aberto em qualquer ano eleitoral, sete meses antes do primeiro turno.
Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro. A janela partidária é uma oportunidade para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais.
Quem pode usar a janela?
O mecanismo beneficia, neste ano, apenas deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato. Já os ocupantes de cargos eletivos majoritários — como presidente da República, governador e senador — podem trocar de partido a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justa causa.
Por que a janela existe?
Nos cargos conquistados pelo sistema proporcional (deputados e vereadores), a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido, e não à pessoa eleita. Por isso, para se desligar da legenda sem perder o cargo, o parlamentar precisa apresentar uma justa causa.
A janela partidária funciona como uma espécie de justa causa automática nesse período. Além dela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa:
- - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- - grave discriminação política pessoal;
- - anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Origem do mecanismo
A janela partidária existe há mais de dez anos. Foi incluída na Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) e também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016. O mecanismo se consolidou após decisões do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram a fidelidade partidária para cargos proporcionais, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007.