Lula sanciona PL Antifacção com veto a trecho que ampliava punições
Nova lei endurece combate ao crime organizado, mas presidente barra equiparação de penas para evitar brechas contra movimentos sociais
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, com veto ao trecho que equiparava penas entre integrantes de facções e pessoas ligadas a esses grupos. A medida cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
A sanção ocorreu em Brasília, ao lado do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Lula decidiu retirar apenas o ponto que poderia estender punições a indivíduos sem vínculo direto com facções.
Nos bastidores, integrantes do governo defenderam o veto para evitar interpretações que pudessem atingir movimentos sociais e manifestações. A avaliação também considerou riscos de inconstitucionalidade em trechos do texto.
A proposta aprovada pelo Congresso amplia penas para crimes ligados a facções, que podem chegar a até 40 anos de prisão, e cria novos instrumentos de combate, como um banco nacional para identificação dessas organizações.
Durante a tramitação, o projeto enfrentou divergências dentro do próprio governo. Enquanto parte defendia regras mais rígidas, técnicos do Ministério da Justiça sugeriam ajustes em pontos considerados excessivos.
O texto também sofreu alterações no Congresso. Inicialmente relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o projeto foi modificado no Senado pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE), o que levou à nova análise na Câmara.
Ao comentar a sanção, Hugo Motta afirmou que a lei traz “penas mais duras” e novas tipificações para enfrentar o crime organizado. Já Lula disse que a prioridade é atingir os principais responsáveis pelas organizações criminosas, evitando punições desproporcionais.
Novas regras
A lei retoma o conceito de domínio social estruturado, caracterizando facções como grupos que exercem controle territorial por meio de violência ou grave ameaça.
Entre as condutas que passam a ser enquadradas estão bloqueio de vias, instalação de barricadas, imposição de regras a moradores e ataques a serviços públicos.
Prisão preventiva
O texto estabelece que integrar, financiar ou comandar facções já pode justificar prisão preventiva, por representar risco à ordem pública, com decisão final a cargo do Judiciário.
Bloqueio de bens
A nova legislação amplia medidas de bloqueio e apreensão de bens, além de permitir perda de patrimônio antes da conclusão definitiva do processo.
Também autoriza intervenção judicial em empresas ligadas a organizações criminosas e mantém a divisão de valores apreendidos entre União e estados.
Outro ponto é a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais.