ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17); entenda lei que reforça proteção de crianças e adolescentes na internet
As novas regras se aplicam a todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio
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A partir desta terça-feira (17), começa a valer no Brasil a lei que estabelece um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Batizado de ECA Digital, o texto foi sancionado pelo presidente Lula em setembro do ano passado e cumpriu o prazo de seis meses para entrada em vigor.
As novas regras se aplicam a todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, a legislação cria mecanismos voltados à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
O que muda com o ECA Digital
A partir de agora, empresas e plataformas digitais terão que se adequar a uma série de exigências:
Verificação de idade
Fica proibida a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos
Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos deverão verificar a idade no cadastro ou no momento da compra, com bloqueio automático para menores
Plataformas de apostas terão que impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes
Redes sociais
Deverão oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada
Contas de menores de 16 anos precisarão ser vinculadas às de seus responsáveis legais
Conteúdo adulto
Buscadores terão que ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio
Provedores de conteúdo pornográfico deverão adotar verificação de idade, proibir autodeclaração e remover contas identificadas como pertencentes a menores
Jogos e streaming
Jogos eletrônicos com caixas de recompensa (loot boxes) deverão bloquear acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade
Serviços de streaming terão que cumprir classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental
Transparência
Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios periódicos com dados sobre apuração de denúncias e medidas de moderação adotadas
Punições
O descumprimento das medidas pode levar a sanções que vão desde multas até a suspensão das atividades. Os valores podem variar de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até o limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração cometida.
Responsabilidade compartilhada
O ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet é uma responsabilidade compartilhada entre três esferas: família, pelo acompanhamento e orientação do uso da internet, o estado, pela fiscalização e garantia dos direitos e as plataformas digitais, pela adoção de medidas técnicas e de segurança.
Próximos passos
Alguns trechos da lei ainda dependem de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação. O decreto com essas regras deve ser publicado ainda nesta terça-feira (17) pelo governo federal.
Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora e ganhou novas atribuições ligadas ao ECA Digital. O órgão deverá publicar normas complementares para detalhar pontos-chave da lei, como os mecanismos de verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.