31 de julho de 2025
segurança no ambiente digital

ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17); entenda lei que reforça proteção de crianças e adolescentes na internet

As novas regras se aplicam a todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio

Por Redação
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As novas regras se aplicam a todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes - Foto: Freepik

A partir desta terça-feira (17), começa a valer no Brasil a lei que estabelece um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Batizado de ECA Digital, o texto foi sancionado pelo presidente Lula em setembro do ano passado e cumpriu o prazo de seis meses para entrada em vigor.

As novas regras se aplicam a todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, a legislação cria mecanismos voltados à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

O que muda com o ECA Digital


A partir de agora, empresas e plataformas digitais terão que se adequar a uma série de exigências:

Verificação de idade


Fica proibida a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos

Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos deverão verificar a idade no cadastro ou no momento da compra, com bloqueio automático para menores

Plataformas de apostas terão que impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes

Redes sociais


Deverão oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada

Contas de menores de 16 anos precisarão ser vinculadas às de seus responsáveis legais

Conteúdo adulto

Buscadores terão que ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio

Provedores de conteúdo pornográfico deverão adotar verificação de idade, proibir autodeclaração e remover contas identificadas como pertencentes a menores

Jogos e streaming


Jogos eletrônicos com caixas de recompensa (loot boxes) deverão bloquear acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade

Serviços de streaming terão que cumprir classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental

Transparência

Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios periódicos com dados sobre apuração de denúncias e medidas de moderação adotadas

Punições


O descumprimento das medidas pode levar a sanções que vão desde multas até a suspensão das atividades. Os valores podem variar de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até o limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração cometida.

Responsabilidade compartilhada


O ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet é uma responsabilidade compartilhada entre três esferas: família, pelo acompanhamento e orientação do uso da internet, o estado, pela fiscalização e garantia dos direitos e as plataformas digitais, pela adoção de medidas técnicas e de segurança.

Próximos passos


Alguns trechos da lei ainda dependem de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação. O decreto com essas regras deve ser publicado ainda nesta terça-feira (17) pelo governo federal.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora e ganhou novas atribuições ligadas ao ECA Digital. O órgão deverá publicar normas complementares para detalhar pontos-chave da lei, como os mecanismos de verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.