31 de julho de 2025
DISTRITO FEDERAL

Careca do INSS é punido na Papuda após protetor labial com cannabis ser encontrado em cela

Lobista investigado no caso dos descontos indevidos contra aposentados ficou oito dias em isolamento preventivo durante apuração disciplinar no sistema prisional

Por Redação
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Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, recebeu punição disciplinar após agentes encontrarem um protetor labial com derivado de cannabis em sua cela na Papuda. - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, foi punido administrativamente após agentes penitenciários encontrarem um protetor labial à base de cannabis em sua cela no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles e encaminhada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito que investiga o esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), o objeto foi localizado durante uma revista de rotina realizada no dia 2 de junho, no Bloco 5 da Penitenciária IV, ala destinada a presos considerados vulneráveis. Durante a fiscalização, os internos foram retirados das celas enquanto policiais penais faziam a inspeção dos ambientes e dos pertences.

Na cela ocupada por Antônio Carlos Camilo Antunes, os agentes encontraram um protetor labial cuja composição continha derivados de Cannabis sativa. Questionado, o preso confirmou que o produto era de sua propriedade.

Em depoimento, o lobista afirmou que utilizava o cosmético desde outubro de 2025, quando foi transferido da carceragem da Polícia Federal para o sistema prisional. Segundo ele, o item já havia passado por diversas inspeções sem qualquer restrição e desconhecia que sua entrada na unidade era proibida. A defesa sustentou ainda que o produto continha apenas óleo de semente de cannabis, sem propriedades entorpecentes.

Apesar da argumentação, a Seape concluiu que o protetor labial era um objeto proibido dentro da unidade prisional por não possuir autorização para ingresso. Em parecer, a administração afirmou que, embora o produto não seja considerado uma droga ilícita, sua composição e a entrada sem autorização violam as normas disciplinares do sistema penitenciário, comprometendo o controle e a segurança da unidade.

Como consequência, a direção da Penitenciária IV aplicou ao investigado uma punição por falta disciplinar de natureza média. Durante a apuração do processo administrativo, Antônio Carlos permaneceu oito dias em isolamento preventivo.

O episódio antecedeu outra denúncia feita pelo próprio lobista. Em depoimento à administração penitenciária, ele afirmou que, no dia 17 de junho, foi retirado da cela sob o argumento de passar por uma avaliação emocional, mas alegou que, durante a conversa, policiais penais teriam abordado a possibilidade de um acordo de colaboração premiada. Segundo ele, a conversa deu a entender que os agentes esperavam uma delação.

Após a denúncia, o ministro André Mendonça determinou que a direção da Papuda prestasse esclarecimentos sobre a suposta abordagem. A Secretaria de Administração Penitenciária negou qualquer tentativa de pressionar o investigado a firmar um acordo de delação premiada.