31 de julho de 2025
PREOCUPANTE

Alagoas registra 756 violações contra a mulher em 2026, mas apenas 110 viram denúncia

Dados do Ministério dos Direitos Humanos mostram que, em Maceió, 374 casos de violações resultaram em apenas 52 boletins

Por Redação
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Subnotificação de casos de violência contra a mulher acende alerta - Foto: Reprodução

Dados do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, atualizados em 16 de março de 2026, revelam um cenário alarmante em Alagoas: o estado já registrou 756 violações contra a mulher neste ano. Desse total, apenas 110 denúncias foram efetivamente protocoladas — uma diferença que escancara a subnotificação e a dificuldade de acesso à Justiça. Em Maceió, a situação é ainda mais crítica: 374 casos de violações resultaram em somente 52 registros oficiais.

Os números de 2025 também impressionam. No ano passado, Alagoas teve 4.646 violações e apenas 604 denúncias. Na capital, foram 1.689 casos para 224 protocolos. A subnotificação, como apontam especialistas, é um dos principais entraves no enfrentamento à violência de gênero.

O que são "violações" e por que os números importam

O termo "violações" abrange qualquer fato que atente contra os direitos humanos de uma vítima, incluindo maus-tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas e violência doméstica. As "denúncias" são os registros efetivamente formalizados nos canais oficiais. A diferença entre os dois números indica quantas vítimas ou testemunhas conseguem ou decidem formalizar a agressão.

Para a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Mylla Gabriely Araujo Bispo, a divulgação desses dados é essencial para a conscientização. "Trazer essa temática para o debate social informa sobre onde e quando denunciar, e alerta para a importância, pois os dados mostram que nem sempre a vítima registra, de fato, esses crimes. Além disso, é uma forma de as mulheres se sentirem acolhidas e apoiadas umas às outras", avalia a docente e advogada.

Cenário nacional também preocupa

O Brasil registrou 6.904 vítimas de feminicídio (consumados e tentados) em 2025, segundo o Relatório Anual de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (UEL). O número representa um aumento de 34% em relação a 2024. Foram 2.149 assassinatos e 4.755 tentativas — uma média de quase seis mulheres mortas por dia. A pesquisa aponta ainda que 75% dos crimes ocorrem no âmbito íntimo, e 59% das vítimas foram mortas dentro de casa ou na residência do casal.

Como denunciar e pedir ajuda

A especialista Mylla Gabriely dá dicas práticas para mulheres em situação de violência:

  • Ligue 190: Em caso de perigo iminente, a ligação para a Polícia Militar pode ser feita como se fosse um pedido de delivery, uma forma discreta de pedir socorro.
  • Ligue 180: A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. A ligação é gratuita e o serviço orienta sobre direitos, legislação e encaminha denúncias aos órgãos competentes. Também atende pelo WhatsApp (61) 99610-0180.
  • Disque 100: Canal de denúncias de violações de direitos humanos, também gratuito e anônimo.
  • Delegacias Especializadas (DEAMs): Realizam ações de prevenção, apuração e enquadramento legal. É possível solicitar medidas protetivas de urgência. Em Alagoas, há três unidades:
    • 1ª Delegacia da Mulher (Maceió): Complexo de Delegacias Especializadas, Mangabeiras. Funciona 24h. Tel: (82) 3315-4976.
    • 2ª Delegacia da Mulher (Maceió): Rua Antônio Souza Braga, Salvador Lyra. Funciona das 8h às 18h. Tel: (82) 3315-4327.
    • Delegacia da Mulher de Arapiraca: Rua São Domingos, Centro. Funciona das 8h às 18h. Tel: (82) 3521-6318.
  • Delegacias comuns: Em municípios onde não há DEAM, a vítima deve procurar qualquer delegacia de polícia.

A rota crítica da denúncia, especialmente em cidades pequenas, é marcada por barreiras como exposição social, falta de delegacias especializadas e atendimento desqualificado. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 70% dos municípios com menos de 100 mil habitantes não contam com nenhum serviço da rede especializada de atendimento à mulher. No entanto, a lei existe, e os canais de denúncia estão disponíveis. A subnotificação não pode ser uma sentença de silêncio.

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