IR 2026: Receita Federal divulga regras nesta segunda (16); prazo de entrega deve ir até 29 de maio
Coletiva às 10h anuncia calendário e novidades; nova faixa de isenção de R$ 5 mil só vale para declaração de 2027. Veja quem deve declarar e quais documentos são necessários
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A Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16) as regras oficiais para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O anúncio será feito em coletiva de imprensa a partir das 10h, com a presença do secretário especial Robson Sakiyama e demais autoridades do Fisco.
A expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece já nesta semana, possivelmente no próprio dia 16, e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores. Em 2025, o período de envio foi de 15 de março a 31 de maio.
Nova isenção de R$ 5 mil só vale em 2027
Apesar de o governo já ter aprovado a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, a medida não impactará a declaração entregue em 2026. Isso porque a regra passa a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se, na prática, somente na declaração apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. Com os ajustes aplicados na tabela, que criaram deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Quem deve declarar o IR 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 33.888
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil
- Fizeram operações de day trade com lucro
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior
- Foram titulares de trusts no exterior
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir:
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH)
- Comprovante de endereço atualizado
- CPF do cônjuge
- Número do título de eleitor
- Recibo da declaração do ano anterior
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
- Dados de dependentes e alimentandos
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes
- Extratos bancários e de aplicações financeiras
- Relatórios de aluguéis recebidos
- Informes de previdência privada
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal
Renda variável:
- Notas de corretagem
- DARFs pagos
- Informes de rendimentos de investimentos
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores, pelo INSS e por instituições financeiras até 27 de fevereiro. Caso não tenha recebido, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.
Restituição
O pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Têm prioridade no recebimento: idosos com mais de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, contribuintes com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem optou pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via PIX.
Deduções
As principais deduções do IR foram mantidas:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano)
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Despesas médicas: sem limite
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
A multa por atraso na entrega varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, e o CPF pode ficar irregular, impedindo transações financeiras e obtenção de crédito.