31 de julho de 2025
ECONOMIA

IR 2026: Receita Federal divulga regras nesta segunda (16); prazo de entrega deve ir até 29 de maio

Coletiva às 10h anuncia calendário e novidades; nova faixa de isenção de R$ 5 mil só vale para declaração de 2027. Veja quem deve declarar e quais documentos são necessários

Por Redação
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Receita Federal divulga regras do IR 2026 nesta segunda (16). - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16) as regras oficiais para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O anúncio será feito em coletiva de imprensa a partir das 10h, com a presença do secretário especial Robson Sakiyama e demais autoridades do Fisco.

A expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece já nesta semana, possivelmente no próprio dia 16, e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores. Em 2025, o período de envio foi de 15 de março a 31 de maio.

Nova isenção de R$ 5 mil só vale em 2027

Apesar de o governo já ter aprovado a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, a medida não impactará a declaração entregue em 2026. Isso porque a regra passa a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se, na prática, somente na declaração apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. Com os ajustes aplicados na tabela, que criaram deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Quem deve declarar o IR 2026?

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 33.888
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil
  • Fizeram operações de day trade com lucro
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior
  • Foram titulares de trusts no exterior
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir:

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH)
  • Comprovante de endereço atualizado
  • CPF do cônjuge
  • Número do título de eleitor
  • Recibo da declaração do ano anterior
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
  • Dados de dependentes e alimentandos

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras
  • Relatórios de aluguéis recebidos
  • Informes de previdência privada
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal

Renda variável:

  • Notas de corretagem
  • DARFs pagos
  • Informes de rendimentos de investimentos

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores, pelo INSS e por instituições financeiras até 27 de fevereiro. Caso não tenha recebido, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.

Restituição

O pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.

Têm prioridade no recebimento: idosos com mais de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, contribuintes com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem optou pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via PIX.

Deduções

As principais deduções do IR foram mantidas:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano)
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
  • Despesas médicas: sem limite
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

A multa por atraso na entrega varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, e o CPF pode ficar irregular, impedindo transações financeiras e obtenção de crédito.

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