Justiça Federal determina que União apresente cronograma para regulamentar transporte de alunos dos institutos federais
Decisão atende pedido do MPF em ação que aponta omissão administrativa na implementação do Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate); estudantes do IFAL enfrentam dificuldades para chegar às aulas
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A Justiça Federal determinou que a União apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado para concluir a regulamentação da política nacional de transporte destinada a estudantes dos institutos federais. A decisão liminar, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), atendeu parcialmente ao pedido da procuradora da República Julia Cadete e reconheceu a plausibilidade da tese de omissão administrativa, bem como o risco de prejuízos aos estudantes diante da demora na implementação da política pública.
A ação foi proposta após investigação conduzida no âmbito de um inquérito civil que identificou dificuldades concretas enfrentadas por estudantes, especialmente do Instituto Federal de Alagoas (IFAL), para se deslocar até os campi onde estudam. O problema atinge alunos de todo o país, embora a ação tenha sido apresentada à Justiça Federal em Alagoas.
De acordo com as investigações, cerca de 600 alunos do IFAL – Campus Satuba necessitam de transporte intermunicipal para chegar à instituição, localizada às margens da BR-316. Atualmente, o município de Satuba disponibiliza vagas para apenas 80 estudantes. Embora os alunos contem com passe livre intramunicipal em Maceió, o benefício não cobre o trecho até o campus, e o ponto final da linha de ônibus fica a aproximadamente quatro quilômetros da instituição. Diante da ausência de política pública específica, muitos estudantes caminham às margens da rodovia ou recorrem a caronas, expondo-se a riscos de atropelamento e violência.
A Lei nº 14.914/2024 instituiu a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e criou o Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate) como um de seus programas estruturantes. No entanto, a norma, sancionada em julho de 2024, ainda não foi regulamentada, o que, segundo a Justiça, pode caracterizar omissão administrativa.
Além disso, a Lei nº 15.255/2025, sancionada em novembro de 2025, já havia incluído as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos programas nacionais de transporte e alimentação escolar, alterando a Lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A norma, que entrou em vigor em 2026, prevê recursos para atender estudantes da educação básica da rede federal residentes em áreas rurais.
A Justiça Federal ressaltou que o direito à educação, previsto na Constituição Federal, não se limita à oferta de vagas, mas envolve também a garantia de condições para que os estudantes consigam frequentar as aulas. A decisão destacou que a ausência de transporte adequado expõe estudantes a riscos e pode contribuir para a evasão escolar.
Conforme informações reunidas pelo MPF durante a investigação, milhares de alunos enfrentam dificuldades para chegar às instituições de ensino; alguns recorrem a caronas ou percorrem longas distâncias a pé. Há ainda registros de casos graves de violência contra alunas que tentavam se deslocar até a instituição.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas é excepcional, mas pode ocorrer quando há deficiência grave na prestação de um serviço relacionado a direitos fundamentais. Nesse contexto, entendeu que a situação relatada pelo MPF demonstra risco concreto ao direito à educação, legitimando a atuação judicial para exigir providências da administração pública.
Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou que a União, por meio do Ministério da Educação, apresente um cronograma detalhado e exequível para a conclusão da regulamentação do Pate e para a efetiva inclusão das escolas da rede federal no Pnate. A Justiça também determinou a realização de audiência de conciliação, com o objetivo de que as partes construam conjuntamente um cronograma para implementação da política pública nacional de transporte estudantil.
Na ação civil pública, o MPF sustenta que a ausência de uma política nacional específica para o transporte de estudantes da rede federal tem impactado diretamente o acesso e a permanência desses jovens na escola, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para o MPF, garantir o transporte escolar é medida essencial para assegurar o direito fundamental à educação e reduzir a evasão escolar entre estudantes da educação básica vinculados aos institutos federais no país.
A procuradora da República Julia Cadete ressaltou que "não basta garantir a matrícula. O Estado precisa assegurar condições reais de acesso e permanência. Quando estudantes percorrem quilômetros a pé às margens de uma rodovia ou dependem de caronas para estudar, há evidente falha na política pública educacional".