MPPE cobra na Justiça planejamento urbano para conter expansão imobiliária em Tamandaré
Com 13,5 mil novas unidades previstas, cidade do Litoral Sul pode dobrar população sem infraestrutura
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com ação na Justiça para que o município de Tamandaré, no Litoral Sul do estado, adote medidas que garantam um crescimento urbano planejado e sustentável diante do avanço da expansão imobiliária na cidade.
Segundo o órgão, cerca de 13,5 mil unidades habitacionais devem ser entregues no município nos próximos três anos, o que pode fazer com que a população sazonal supere os 23.561 moradores registrados no Censo de 2022. A preocupação é que o crescimento ocorra sem planejamento adequado e cause impactos na infraestrutura e no meio ambiente.
O MPPE aponta que Tamandaré ainda utiliza um Plano Diretor elaborado em 2002, que deveria ter sido revisado a cada dez anos, conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). De acordo com a Promotoria, ao longo dos anos o município aprovou leis urbanísticas pontuais e fragmentadas, sem estudos técnicos consistentes e sem participação popular, além de alterações feitas sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana.
O Ministério Público também recebeu relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) apontando possíveis irregularidades na desafetação, alienação e transferência de áreas públicas municipais.
Em fevereiro de 2025, o caso passou a ser acompanhado pelo Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, que emitiu recomendações ao prefeito, à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e à Câmara Municipal. Entre as medidas sugeridas estava a suspensão da aprovação de novos projetos e licenças urbanísticas até a atualização do Plano Diretor. À CPRH foi solicitada a suspensão de licenças ambientais prévias, o que foi parcialmente atendido por um período de 180 dias, já encerrado.
Como as recomendações não foram totalmente cumpridas e o Plano Diretor não foi revisado, o MPPE ingressou com ação civil pública na Vara de Justiça de Tamandaré pedindo medidas urgentes. O pedido foi negado em primeira instância, e o órgão recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco por meio de agravo de instrumento. O recurso deve ser analisado pela 2ª Câmara de Direito Público no dia 19 de março.
Para o Ministério Público, a ausência de planejamento urbano pode provocar danos socioambientais e comprometer serviços essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos, mobilidade, segurança e preservação ambiental.