31 de julho de 2025
PERNAMBUCO

MPPE cobra na Justiça planejamento urbano para conter expansão imobiliária em Tamandaré

Com 13,5 mil novas unidades previstas, cidade do Litoral Sul pode dobrar população sem infraestrutura

Por Paula Tabosa
Publicado em
MP cobra na Justiça plano urbano para conter avanço imobiliário em Tamandaré - Foto: Reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com ação na Justiça para que o município de Tamandaré, no Litoral Sul do estado, adote medidas que garantam um crescimento urbano planejado e sustentável diante do avanço da expansão imobiliária na cidade.

Segundo o órgão, cerca de 13,5 mil unidades habitacionais devem ser entregues no município nos próximos três anos, o que pode fazer com que a população sazonal supere os 23.561 moradores registrados no Censo de 2022. A preocupação é que o crescimento ocorra sem planejamento adequado e cause impactos na infraestrutura e no meio ambiente.

O MPPE aponta que Tamandaré ainda utiliza um Plano Diretor elaborado em 2002, que deveria ter sido revisado a cada dez anos, conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). De acordo com a Promotoria, ao longo dos anos o município aprovou leis urbanísticas pontuais e fragmentadas, sem estudos técnicos consistentes e sem participação popular, além de alterações feitas sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana.

O Ministério Público também recebeu relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) apontando possíveis irregularidades na desafetação, alienação e transferência de áreas públicas municipais.

Em fevereiro de 2025, o caso passou a ser acompanhado pelo Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, que emitiu recomendações ao prefeito, à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e à Câmara Municipal. Entre as medidas sugeridas estava a suspensão da aprovação de novos projetos e licenças urbanísticas até a atualização do Plano Diretor. À CPRH foi solicitada a suspensão de licenças ambientais prévias, o que foi parcialmente atendido por um período de 180 dias, já encerrado.

Como as recomendações não foram totalmente cumpridas e o Plano Diretor não foi revisado, o MPPE ingressou com ação civil pública na Vara de Justiça de Tamandaré pedindo medidas urgentes. O pedido foi negado em primeira instância, e o órgão recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco por meio de agravo de instrumento. O recurso deve ser analisado pela 2ª Câmara de Direito Público no dia 19 de março.

Para o Ministério Público, a ausência de planejamento urbano pode provocar danos socioambientais e comprometer serviços essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos, mobilidade, segurança e preservação ambiental.

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