MP abre procedimento para garantir água potável e saneamento à comunidade quilombola no interior de Alagoas
Investigação vai acompanhar medidas emergenciais e estruturais para assegurar direito fundamental em Piaçabuçu
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio do promotor de Justiça João Batista Santos Filho, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as medidas destinadas a garantir o abastecimento de água potável e a implementação de soluções estruturais de saneamento básico para a comunidade quilombola Pixaim, localizada no município de Piaçabuçu/AL.
A iniciativa foi motivada por informações encaminhadas pelo Núcleo de Defesa do Meio Ambiente (NUDEMA) sobre a existência de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que visa assegurar o acesso à água e ao saneamento às comunidades quilombolas do estado. A comunidade Pixaim foi apontada como prioritária para adoção de medidas emergenciais e estruturais.
Direito fundamental à água e ao saneamento
O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito fundamental indispensável à dignidade da pessoa humana, à saúde pública e à qualidade de vida da população. A atuação do MPAL está fundamentada nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, que atribuem ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como na Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
Providências iniciais
Com a instauração do procedimento, foram determinadas as seguintes medidas:
- Registro e autuação do feito como Procedimento Administrativo;
- Expedição de ofício à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) para que informe sobre medidas adotadas ou planejadas para garantir o abastecimento de água à comunidade quilombola Pixaim;
- Expedição de ofício ao Município de Piaçabuçu para que informe sobre eventual abastecimento emergencial por meio de carros-pipa ou outras ações destinadas a assegurar o acesso da comunidade à água potável;
- Adoção de outras diligências que se mostrarem necessárias à adequada apuração dos fatos.
Após o cumprimento das diligências iniciais, os autos retornarão à promotoria para deliberação sobre as medidas cabíveis. O procedimento está fundamentado na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).