“Deputado fake” simulava acidentes e doenças para aplicar golpes e é preso em operação policial
Investigação da PCDF em parceria com a PC de Goiás desarticula esquema que usava perfis falsos de parlamentares para fraudar vítimas por Pix na Operação Falsa Tribuna.
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Uma ação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), com apoio da Polícia Civil de Goiás, resultou na prisão de um homem que fingia ser deputado federal para aplicar golpes virtuais usando situações emergenciais e solicitar transferências financeiras imediatas via Pix das vítimas.
A operação, batizada de Falsa Tribuna, desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudes com a utilização de perfis falsos de deputados e ex-deputados que atuam em Brasília. Os criminosos criavam contas fraudulentas em redes sociais e aplicativos de mensagens, utilizando indevidamente imagens e informações de parlamentares para conferir legitimidade às falsas identidades.
Segundo as investigações, o homem preso em Goiânia usava o nome falso de representante político para simular situações de urgência, como acidentes ou problemas de saúde, com o objetivo de convencer as vítimas a realizar transferências financeiras sob falso pretexto.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, as equipes policiais encontraram diversos celulares e chips telefônicos utilizados nas fraudes. O suspeito foi flagrado tentando destruir provas no momento da ação.
O homem preso cumpre atualmente pena de 21 anos de reclusão por roubo em regime semiaberto e faz uso de tornozeleira eletrônica. As autoridades também apuraram que ele possuía um dispositivo semelhante a um “pen drive” acoplado à tornozeleira, possivelmente usado para bloquear o sinal de monitoramento e permitir saídas não autorizadas durante a noite, além de indicar tentativa de dificultar o rastreamento por parte do sistema de fiscalização eletrônica.
A investigação aponta a prática de diversos crimes, como falsa identidade (art. 307 do Código Penal), estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A), associação criminosa (art. 288) e lavagem de capitais (Lei nº 9.613/1998). As penas somadas podem ultrapassar 20 anos de prisão.
Autoridades recomendam que a população confirme sempre a veracidade de pedidos de ajuda financeira, especialmente quando recebidos por meio de plataformas digitais ou sob a justificativa de situações emergenciais, antes de efetuar qualquer transferência.