Defesa de Hytalo Santos pede afastamento de juiz e denuncia “preconceito” em sentença
Influenciador e marido foram condenados pela Justiça da Paraíba por produção de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes
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A defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Natã Vicente, conhecido como Euro, anunciou que irá pedir o afastamento do magistrado responsável pela condenação do casal na Paraíba. Os dois foram condenados pela Justiça estadual pela produção de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes.
Em nota enviada à imprensa, os advogados classificaram a decisão como “odiosa” e afirmaram que a sentença revela traços de preconceito. Segundo a defesa, o texto da decisão teria incluído menções desnecessárias à condição de Hytalo como homem negro, gay assumido e casado com outro homem, características que, na avaliação dos advogados, não teriam relação com os fatos jurídicos analisados no processo.
Para a defesa, a referência às características pessoais do influenciador indicaria viés no julgamento. Os advogados afirmam que, se não houvesse preconceito, seria “absolutamente desnecessária” a menção a tais aspectos. Também alegam que houve estigmatização do universo cultural do brega funk, segmento artístico ao qual os influenciadores estão associados.
Além do pedido de afastamento do juiz, a defesa informou que irá acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a conduta do magistrado, especialmente quanto ao uso de expressões que, segundo os advogados, seriam incompatíveis com a imparcialidade exigida da função jurisdicional.
A assessoria jurídica destacou ainda que o julgamento do habeas corpus, já marcado para esta terça-feira (24), permanece mantido e não perdeu o objeto após a sentença. A defesa afirmou confiar na revisão do caso pelas instâncias superiores.
A condenação foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa. Hytalo Santos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel Natã Vicente recebeu pena de 8 anos e 10 meses.
De acordo com a sentença, os dois estariam envolvidos na produção de conteúdo pornográfico com adolescentes. O texto judicial aponta que os menores eram inseridos em um ambiente controlado, comparado a um reality show, e expostos a situações consideradas de risco extremo.
A decisão também menciona que os réus teriam sido permissivos ao fornecer bebidas alcoólicas aos adolescentes e negligentes quanto à alimentação e à escolaridade. O magistrado destacou que houve exploração da vulnerabilidade das vítimas, que não teriam condições de compreender ou resistir às práticas apontadas.
Além das penas de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil e determinou o pagamento de 360 dias-multa para cada réu, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo vigente.
Da decisão ainda cabe recurso.