Banco é condenado a indenizar funcionária por exigir “dancinhas” nas redes sociais
Justiça reconhece assédio moral por cobrança excessiva de metas e exposição vexatória em vídeos publicados no TikTok e Instagram
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Um banco foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por danos morais após ficar comprovado que ela sofreu assédio no ambiente profissional. Segundo a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a trabalhadora era submetida a cobranças excessivas por metas e obrigada, junto com colegas, a gravar e publicar vídeos de coreografias nas redes sociais, como TikTok e Instagram.
A ex-empregada relatou que a pressão por resultados ocorria de forma constante, inclusive por e-mail, telefone e durante reuniões. Além disso, afirmou que os funcionários tinham que participar de “dancinhas” comemorativas, que eram divulgadas publicamente nos perfis institucionais, gerando constrangimento.
Em sua defesa, o banco negou irregularidades e sustentou que as publicações teriam sido feitas por outra funcionária, alegando que o ambiente de trabalho era respeitoso.
Ao analisar o caso, a relatora Juliana Vignoli Cordeiro destacou que a cobrança por metas é parte da atividade empresarial, mas pode configurar assédio moral quando ultrapassa os limites do poder de direção e expõe o trabalhador a situações vexatórias. Com base nas provas e nos depoimentos, o colegiado concluiu que houve pressão excessiva e exposição indevida, reconhecendo o dano moral e fixando a indenização.
O processo ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que julgará eventual recurso.