31 de julho de 2025
SÃO PAULO

“Tá rindo do quê?”: juiz confunde condição facial de testemunha com risada em audiência em SP

Magistrado da 1ª Vara de Mairiporã/SP repreendeu depoente por suposta risada; laudo médico apontou deformidade facial que impede fechamento da boca

Por Redação
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Juiz de Direito Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª vara de Mairiporã/SP, confundiu condição da testemunha - Foto: Reprodução/Youtube

Um episódio ocorrido em 2024 durante audiência criminal por videoconferência veio a público recentemente e gerou repercussão no meio jurídico. O juiz Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª Vara de Mairiporã (SP), repreendeu uma testemunha ao interpretar erroneamente uma condição facial como risada.

Durante o depoimento, após fazer perguntas para confirmar se a testemunha o escutava, o magistrado questionou:
“Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçada aqui? A senhora está achando graça de alguma coisa?”

Em seguida, repetiu a indagação. No entanto, conforme laudo apresentado pela defesa, a testemunha — Fátima Francisca do Rosário, 61 anos — possui biprotrusão maxilar, condição que projeta as arcadas dentárias e impede o fechamento completo dos lábios, podendo dar aparência de sorriso mesmo em repouso.

De acordo com o documento técnico, as arcadas dentárias superior e inferior são avançadas, e a paciente apresenta oclusão classe 3. A combinação dessas características impede o correto fechamento labial, fazendo com que a boca permaneça parcialmente aberta.

A defesa argumentou que a condição foi confundida com uma reação inadequada durante a audiência.

Segundo informações divulgadas pela imprensa, Fátima foi ouvida como testemunha em um processo que discute a interdição de bens de uma idosa de 94 anos.

A ação foi movida por um sobrinho-neto, que questiona a validade da venda e da doação de imóveis realizadas pela idosa, alegando comprometimento mental e lapsos de memória.

No depoimento, Fátima afirmou que conhecia a rotina da idosa e que, antes do diagnóstico de Alzheimer, ela demonstrava lucidez ao tratar de assuntos patrimoniais.

Após a audiência, o juiz determinou o envio de ofício à Polícia Civil para apuração de possível falso testemunho, sob a alegação de que a depoente teria faltado com a verdade.

O Ministério Público pediu o arquivamento da investigação em 8 de janeiro, entendimento posteriormente acolhido pelo magistrado, resultando no encerramento do inquérito.

A defesa da testemunha solicitou a suspeição do magistrado, alegando animosidade, pré-julgamento do depoimento e falta de imparcialidade. Também foi destacado que Fátima compareceu ao fórum para prestar depoimento por videoconferência por não possuir acesso à internet em casa.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que não houve formalização de reclamação junto à Corregedoria-Geral da Justiça. O tribunal acrescentou que eventual pedido de suspeição deve ser arguido pelas partes no processo, por meio dos instrumentos legais cabíveis.

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