MPF aciona Justiça para garantir acessibilidade na sede do INCRA em Alagoas
Após cinco anos de tentativas extrajudiciais, órgão pede que Justiça obrigue INCRA/AL a apresentar diagnóstico
Publicado em
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública para obrigar a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em Alagoas a adequar sua sede às normas de acessibilidade. O prédio funciona na Rua do Livramento, no Centro de Maceió.
A ação é assinada pela procuradora da República Júlia Cadete e resulta de inquérito civil instaurado em 2020, após a mudança da superintendência para o novo endereço. Segundo o MPF, foram constatadas barreiras arquitetônicas que dificultam ou impedem o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida às dependências do órgão.
De acordo com o órgão, ao longo de mais de cinco anos foram realizadas diligências, expedidos ofícios e feita recomendação formal para que o INCRA adotasse medidas corretivas. Entre as providências apontadas estão a adaptação de banheiros, instalação de gerador de energia, criação de vagas de estacionamento acessíveis e realização de obras internas para eliminar obstáculos estruturais.
Uma perícia técnica confirmou a existência de barreiras desde a entrada do prédio até os andares onde funcionam setores estratégicos da superintendência, indicando desacordo com as normas técnicas de acessibilidade. Apesar das cobranças, o INCRA/AL não teria apresentado cronograma efetivo nem comprovado a implementação integral das adequações.
Diante do impasse, o MPF pede que a Justiça Federal determine a apresentação de diagnóstico completo das condições de acessibilidade do imóvel, além de projeto arquitetônico de adequação, com orçamento detalhado e cronograma físico-financeiro para execução das obras.
Na ação, o Ministério Público sustenta que a acessibilidade é direito fundamental garantido pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — com status constitucional — e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Para o órgão, a alegação de restrição orçamentária não afasta a obrigação legal da administração pública de eliminar barreiras em prédios de uso coletivo e assegurar igualdade de acesso aos serviços públicos.