Projeto obriga órgãos públicos de defesa do consumidor a atender pela internet
Para Damares Alves, falta de atendimento digital eficiente enfraquece a proteção do consumidor
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O Senado analisa um projeto de lei que sugere que órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor devam oferecer atendimento a distância, preferencialmente pela internet. A proposta determina a disponibilização de canais digitais para o recebimento e processamento de denúncias e representações dos consumidores, além de alterar o Código de Defesa do Consumidor para incluir o atendimento remoto como direito básico, obrigando o poder público a garantir acesso aos serviços de proteção das relações de consumo por meio de novas tecnologias. O PL 6.547/2019 seguiu para votação no Plenário do Senado.
A medida, relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também permite que fornecedores sejam notificados por meio eletrônico. A parlamentar destacou que a falta de atendimento digital eficiente enfraquece a proteção do consumidor, especialmente em um cenário de aumento do comércio e das transações feitas pela internet.
“A ausência de canais digitais eficientes de atendimento público compromete a efetividade da proteção do consumidor. É necessária uma solução urgente, pois a cada ano mais e mais brasileiros são afetados e o fluxo de comércio continua a crescer aceleradamente. A proposta em análise busca corrigir essa lacuna ao prever no Código de Defesa Consumidor (CDC) a obrigatoriedade de disponibilização de canais de atendimento à distância. Preferencialmente pela internet", sustentou Damares Alves.
A senadora ainda afirmou que o projeto também prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ofereçam canais digitais de acesso ao consumidor.
“É justamente nesse ponto que o projeto revela um de seus principais méritos, alterar o CDC e estabelece condições mínimas obrigatórias em todo o território nacional, garantindo que União, Estado, DF e municípios ofereçam canais digitais de atendimento ao consumidor", concluiu a senadora.
*Com informações da Agência Senado.