Caixa Econômica Federal paga Bolsa Família para NIS final 3 nesta quarta-feira
Parcela de fevereiro inclui adicionais e eleva valor médio do benefício para R$ 690,01.
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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (18) a parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O depósito segue o calendário oficial do programa, que ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos, o valor médio pago às famílias neste mês chega a R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende 18,84 milhões de famílias em fevereiro, com investimento total de R$ 13 bilhões.
Além do valor base, o Bolsa Família inclui benefícios complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há adicional de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, R$ 150 para cada criança de até 6 anos e R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos.
Devido ao Carnaval, os pagamentos para beneficiários com NIS final 1 e 2 foram antecipados para a segunda semana de fevereiro. Os depósitos seguem normalmente a partir desta quarta-feira.
Os beneficiários podem consultar valor, composição das parcelas e datas de pagamento pelo aplicativo Caixa Tem, que também permite movimentar a conta poupança digital.
Pagamento unificado em cidades afetadas
Moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício de forma antecipada no último dia 12, independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagem ou chuvas intensas, além de localidades com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
Foram incluídos 122 municípios do Rio Grande do Norte, além de cidades da Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina.
Regra de proteção
Cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Esse mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda, mas ainda se mantêm com ganhos de até meio salário mínimo por pessoa, recebam 50% do valor do benefício por período determinado.
Desde 2025, novas famílias que entram nessa regra permanecem por até um ano. Quem passou a integrar a regra até maio de 2025 continua com direito ao benefício reduzido por dois anos.
Desde 2024, também não há mais desconto do Seguro Defeso no Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023.