31 de julho de 2025
Beijo Forçado

Juiz mantém preso homem que beijou mulher à força durante Carnaval de rua no RS

Magistrado afirma que crime de importunação sexual não pode ser tolerado mesmo em festas e converte prisão em preventiva, agressor segue detido

Por RAYANY FRANÇA
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Juiz mantém preso homem que beijou mulher à força em Carnaval de rua - Foto: Reprodução PMPR

Na madrugada de sábado, 14 de fevereiro de 2026, durante as celebrações do Carnaval de rua no município de Pedro Osório, no Rio Grande do Sul, um homem foi preso após beijar uma mulher à força sem o consentimento dela, em um ato classificado pela polícia como importunação sexual.

A prisão do suspeito ocorreu depois que policiais militares foram acionados e encontraram o homem com as mãos algemadas, já detido por agentes que estavam no entorno da festa. Segundo o boletim de ocorrência, ele teria segurado a vítima pelo pescoço, tocando-a e tentado beijá‑la sem que ela concordasse com a aproximação.

Em audiência, o juiz Marcelo Malizia Cabral, da Comarca de Pedro Osório (RS), decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, mantendo o homem detido enquanto a investigação segue em curso.

Na decisão, o magistrado ressaltou a gravidade do caso e o contexto de enfrentamento à violência contra a mulher no estado:

“O crime é de extrema gravidade, não podendo o Poder Judiciário tolerar ações como a que está em exame, especialmente em época em que o Estado do Rio Grande do Sul está em campanha para coibir a violência contra a mulher, conduta e circunstâncias que estão a exigir uma resposta que demonstre a reprovabilidade extrema deste tipo de conduta.”

A importunação sexual, prevista no Código Penal, engloba ações como toques, beijos ou atitudes de natureza sexual sem consentimento e é punida com pena de 1 a 5 anos de reclusão. A manutenção da prisão preventiva busca resguardar não só a segurança da vítima, mas também a ordem pública diante da gravidade do ato.

O caso segue sendo apurado pelas autoridades locais, com apoio da polícia e do Judiciário, no esforço de combater violência e importunação em eventos públicos e garantir medidas legais proporcionais ao ocorrido.