31 de julho de 2025

Ministério Público de Alagoas investiga denúncia de assédio sexual de agente penitenciário

Caso, que envolve denúncia de assédio via WhatsApp, já tinha inquérito policial e sindicância, mas promotoria não recebeu informações sobre o andamento

Por Redação
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Caso de assédio foi registrado em boletim de ocorrência. - Foto: Reprodução

A 62ª Promotoria de Justiça da Capital do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as apurações de um caso de suposto assédio sexual atribuído a um policial penal contra uma colega de trabalho. A denúncia é de que o assédio ocorreu via aplicativo WhatsApp em 14 de agosto de 2025.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a promotoria solicitou providências aos órgãos competentes. À Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS), foi pedido para que instaurasse um procedimento correcional contra o servidor. À Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), para obter informações sobre o inquérito policial decorrente do Boletim de Ocorrência nº 00116856/2025.

Os órgãos responderam informando que as apurações estavam em curso. A DEAM instaurou o Inquérito Policial nº 14.336/2025 em 6 de novembro de 2025. A SERIS instaurou a Sindicância Administrativa nº E:34000.0000031883/2025.

No entanto, até a data da portaria (17 de janeiro de 2026), os órgãos não encaminharam informações concretas sobre os resultados ou as providências adotadas, conforme havia sido solicitado pela promotoria.

Diante da demora e da falta de informações, a promotora titular Karla Padilha Rebelo Marques determinou a conversão da Notícia de Fato em um Procedimento Administrativo formal. A medida visa fiscalizar o andamento das apurações na esfera policial e administrativa, cobrar respostas e conclusões dos órgãos responsáveis e analisar o que foi apurado para, então, determinar as providências finais que o Ministério Público deve adotar em relação ao caso.

A portaria determina o registro do procedimento no sistema do MP e a realização das diligências pertinentes para dar continuidade à fiscalização.

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