TJAL nega habeas corpus e mantém ex-prefeito de Maribondo preso por homicídio
Leopoldo Pedrosa, condenado a 13 anos e 6 meses pelo Tribunal do Júri, segue no regime fechado; corte entendeu que prisão é para cumprimento da pena, não preventiva
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa. A decisão, do último dia 29 de janeiro, manteve a execução provisória da pena e a permanência do réu no sistema prisional.
Pedrosa foi condenado pelo Tribunal do Júri em novembro de 2025 a 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio qualificado. A defesa argumentou que ele respondeu ao processo em liberdade, compareceu a todos os atos e que sua prisão foi decretada de forma "automática", sem demonstração de risco à ordem pública.
No entanto, a Corte, sob a relatoria do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, rejeitou o pedido. O colegiado entendeu que, após a condenação pelo Júri, a custódia tem natureza de prisão-pena (para cumprimento da sentença), e não de prisão preventiva. Por isso, não é necessário comprovar os requisitos comuns da preventiva (como risco de fuga ou à ordem pública) para mantê-lo preso.
Com a decisão, o ex-prefeito continua detido para cumprir a pena imposta.