31 de julho de 2025
decisão

Justiça condena Caixa Seguradora a pagar R$ 3 mil por seguro “Dívida Zero” cobrado indevidamente

Cliente identificou desconto de R$ 909,22 em conta após contratar empréstimo consignado e alegou venda casada; empresas terão que devolver o dobro do valor cobrado

Por Redação
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Cliente identificou desconto de R$ 909,22 em conta após contratar empréstimo consignado e alegou venda casada; empresas terão que devolver o dobro do valor cobrado - Foto: Reprodução

A Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência foram condenadas a pagar R$ 3 mil em danos morais por cobrar indevidamente o seguro “Dívida Zero” de uma cliente que contratou um empréstimo consignado. A decisão é do juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de São Paulo.

De acordo com o processo, a consumidora descobriu um desconto de R$ 909,22 em sua conta no dia 5 de março de 2024, referente ao seguro que ela afirma nunca ter contratado conscientemente. Ela alegou que houve venda casada vinculada ao empréstimo, sem seu consentimento.

A cliente tentou resolver a situação diretamente na agência da Caixa Econômica Federal e pelo SAC, mas não obteve solução. Na Justiça, defendeu que o seguro não foi oferecido como produto opcional e independente.

As empresas apresentaram como defesa uma proposta de seguro com assinatura atribuída à cliente e os comprovantes de pagamento, argumentando que isso demonstrava ciência e anuência.

O juiz, no entanto, considerou as provas insuficientes. “A proposta de seguro apresentada, embora contenha uma assinatura, não elucida, por si só, se a autora foi devidamente informada sobre a possibilidade de contratar o empréstimo sem o seguro, ou se compreendeu integralmente as condições do seguro”, afirmou na decisão.

Além da indenização, devolução em dobro


Além da indenização por danos morais, a sentença determina que as empresas devolvam o dobro do valor cobrado indevidamente – totalizando R$ 1.818,44. Esse montante será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data de cada desconto.

As instituições também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação. A decisão declara a nulidade do contrato do seguro “Dívida Zero”.