MPAL aciona Justiça para obrigar Coité do Nóia a regularizar quadro de servidores
Ação aponta excesso de contratos temporários em áreas essenciais e cobra transparência, planejamento e respeito à Constituição
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O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Taquarana, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Coité do Nóia para exigir a regularização do quadro funcional e o cumprimento das regras constitucionais de ingresso no serviço público, especialmente a realização de concurso público.
A ação é baseada em documentos reunidos no Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000637-3, que indicam um desequilíbrio significativo na composição do funcionalismo municipal. Atualmente, o município conta com 49 servidores comissionados, 869 contratados temporários e apenas 280 efetivos.
De acordo com o MPAL, a concentração de vínculos precários é mais acentuada em áreas de prestação continuada e essencial. Na Educação, são 520 contratados e 138 efetivos; na Saúde, 155 contratados e 93 efetivos; e na Assistência Social, 63 contratados frente a apenas seis servidores efetivos.
O promotor de Justiça Lucas Mascarenhas, autor da ação, explicou que, ao longo do procedimento administrativo, o Ministério Público requisitou informações e documentos estruturais, como leis de criação de cargos, quantitativo de vagas providas e ociosas, além de medidas adotadas para a realização de concurso público. A análise do material apresentado revelou, segundo ele, a predominância de contratações temporárias em atividades permanentes, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal.
Durante as apurações, foi constatado que o município aprovou o Projeto de Lei nº 02/2024, convertido na Lei Municipal nº 467/2024, que criou novos cargos efetivos no Poder Executivo e prevê expressamente o provimento por meio de concurso público. Apesar disso, o MPAL sustenta que a realidade funcional ainda não reflete o modelo constitucional.
Na ação, o Ministério Público requer que o município comprove providências concretas já adotadas ou apresente um cronograma com estimativas para a realização do concurso, especialmente para os cargos criados pela nova lei. Também pede a adoção de medidas estruturais para reorientar o provimento de pessoal, com transição planejada e preservação da continuidade dos serviços públicos.
Além disso, o MPAL solicita que as contratações temporárias sejam restritas às hipóteses excepcionais previstas em lei, com justificativa formal de necessidade temporária e interesse público, evitando renovações sucessivas e o uso desses vínculos como regra.
Foi requerida tutela de urgência para determinar a atualização imediata da base documental do município, incluindo o quadro normativo de cargos, a relação de provimentos e vacâncias, lista atualizada de contratos temporários e a apresentação de um cronograma oficial de concurso público, bem como medidas para evitar o agravamento da situação durante a tramitação do processo.